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	<title>estatais &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Em dezembro, STF julga licença-paternidade, estatais e agenda verde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 13:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Verde]]></category>
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					<description><![CDATA[Para dezembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcados julgamentos de impacto para as famílias &#8211; sobre licença-paternidade e casamento de idosos &#8211; e também de grande interesse para o governo, como a possibilidade de se nomear políticos para dirigir estatais. Há ainda uma série de ações que tratam da política ambiental do [&#8230;]]]></description>
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<p>Para dezembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcados julgamentos de impacto para as famílias &#8211; sobre licença-paternidade e casamento de idosos &#8211; e também de grande interesse para o governo, como a possibilidade de se nomear políticos para dirigir estatais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Há ainda uma série de ações que tratam da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. São questionadas diversos atos e também omissões na área que durante o mandato passado tenham ameaçado a preservação dos biomas brasileiros.</p>
<p>O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, começou a divulgar a pauta de julgamentos somente na última semana de novembro. Cabe a ele a elaboração da agenda de julgamentos, tendo como ponto de partida uma série de processos já liberados pelos relatores.</p>
<p>Estão previstas cinco sessões plenárias para o mês de dezembro, sendo que na última, marcada para 19 de dezembro, não costuma haver votação. A data é reservada para a cerimônia de encerramento do ano judiciário, que marca o início do recesso de fim de ano em todos os ramos do Judiciário.</p>
<p>Entre o fim de dezembro e o início de fevereiro, a Justiça funciona em regime de plantão, atendendo somente pedidos urgentes.</p>
<h2>Lei das Estatais</h2>
<p>O primeiro tema da pauta de dezembro é o que discute a constitucionalidade da Lei das Estatais. No julgamento, os ministros devem discutir se mantêm uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.</p>
<p>Na liminar, que havia sido pedida pelo PCdoB, Lewandowski suspendeu a parte da lei que proibia a nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.</p>
<p>O referendo da liminar chegou a ser alvo de votação do plenário virtual, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Dias Toffoli. O caso está agora pautado para o plenário físico. Houve, entretanto, a troca do ministro-relator, que passou a ser o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>O governo acompanha de perto o tema, uma vez que a decisão pode influenciar no xadrez de indicações e negociações políticas em Brasília.</p>
<h2>Política ambiental</h2>
<p>Ainda para a primeira sessão do mês, em 6 de dezembro, estão pautadas para julgametno sete ações que tratam de atos e omissões na política ambiental do governo Bolsonaro.</p>
<p>As ações foram abertas por partidos como Rede Sustentabilidade e PCdoB, e questionam atos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Fundação Nacional do índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).</p>
<p>A maioria pede para que o Supremo obrigue o governo a tomar ações imediatas para proteger biomas como a Amazônia e o Pantanal.</p>
<h2>Famílias</h2>
<p>Para a segunda semana, um tema que volta ao plenário é a que discute a obrigatoriedade ou não do regime de separação total de bens em casamentos envolvendo pessoas maiores de 70 anos.</p>
<p>Os advogados interessados e o Ministério Público já foram ouvidos em sessão anterior, e agora os ministros deverão votar a questão. A Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.</p>
<p>Outra tema que consta na pauta de 13 de dezembro é a ação sobre a suposta omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade. O julgamento já havia sido iniciado em plenário virtual, mas deverá agora ser reiniciado.</p>
<p>A maioria dos ministros já indicou que deverá reconhecer a omissão. Caso se confirmem os votos anteriores, o plenário deve determinar que os parlamentares aprovem uma lei sobre o assunto em até 18 meses. Os ministros devem discutir ainda qual regra deve prevalecer enquanto não houver a regulamentação.</p>
<p>Uma ala de ministros defende a equiparação imediata da licença-paternidade, hoje de apenas cinco dias, com a licença-maternidade, que em geral possui prazo de 120 dias. Outro grupo concorda com a equiparação, mas somente se o Congresso descumprir o prazo de 18 meses. Uma terceira via, mais cautelosa, acha que o tema da equiparação somente deve ser discutido se os parlamentares descumprirem tal prazo.</p>
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		<title>STF: Relator quer flexibilizar indicação de diretores para estatais</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-relator-quer-flexibilizar-indicacao-de-diretores-para-estatais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Mar 2023 14:52:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[estatais]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Lewandowski]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (10) por derrubar trecho da Lei das Estatais que veda a indicação de determinados agentes públicos para cargos de direção ou para o conselho de administração de empresas públicas.  Relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, Lewandowski atendeu parcialmente a pedido feito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (10) por derrubar trecho da Lei das Estatais que veda a indicação de determinados agentes públicos para cargos de direção ou para o conselho de administração de empresas públicas. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, Lewandowski atendeu parcialmente a pedido feito pelo PCdoB, que questionou diferentes trechos da Lei 13.303, sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer e cujo objetivo declarado foi conferir maior profissionalismo e moralidade nas indicações.</p>
<p>Para o ministro, contudo, a legislação sobre o assunto não poderia ter vedado a indicação de ministros de Estado ou secretários estaduais e municipais,  tampouco de pessoas que já ocupem cargo sem vínculo permanente com a administração pública, seja de natureza especial ou de assessoramento superior.</p>
<p>Nesses casos, as indicações devem ser permitidas, caso o indicado atenda a outros critérios técnicos previstos na lei, como conhecimento sobre a área e reputação ilibada.</p>
<p>Ele também decidiu dar interpretação conforme a Constituição sobre outro trecho da Lei das Estatais, de modo a permitir a indicação de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Pelo entendimento do relator, tal restrição deve se aplicar somente a quem desempenhe tais funções no momento da indicação, sendo necessária a desvinculação de cargo porventura ocupado em direção partidária.</p>
<p>O tema é julgado em sessão virtual iniciada à 00h01 desta sexta-feira (10). Até o momento, somente Lewandowski votou. Os demais ministros podem se manifestar até 17 de março, às 23h59. É possível ainda que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (remessa ao plenário convencional).</p>
<p>O assunto é acompanhado de perto pelo governo, pois pode abrir caminho para que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva faça indicações de aliados para diretorias e conselhos de diversas estatais, na busca por compor uma base favorável em votações no Congresso.</p>
<h2>Argumentos</h2>
<p>Lewandowski reconheceu a boa intenção do legislador em buscar blindar empresas estatais do aparelhamento político e de “influências espúrias”, mas ponderou que isso não poderia ser feito mediante discriminação da atividade político-partidária.</p>
<p>Para o ministro, ao restringir as indicações de participantes de estruturas de governo ou partidárias, a Lei das Estatais feriu princípios constitucionais como os de razoabilidade, proporcionalidade, participação política e igualdade no acesso a cargos públicos.</p>
<p>Sobre esse ponto, ele escreveu que “afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável”.</p>
<p>Pelo entendimento do ministro, para preservar a moralidade nas indicações basta que sejam observadas outras regras presentes na Constituição e em normas como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei de Conflito de Interesses e a Lei de Improbidade Administrativa.</p>
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