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	<title>Drogas &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>STF Retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2024 13:17:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[descriminalização]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O julgamento, interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com uma maioria de votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O julgamento, interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com uma maioria de votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar de 5 votos a 3.</p>
<p>Os votos proferidos até agora sugerem estabelecer uma quantidade específica de maconha para diferenciar entre uso pessoal e tráfico de drogas. A quantidade discutida varia entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, mas a definição final será dada ao término do julgamento.</p>
<p>O caso examina a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei criou a figura do usuário, distinguindo-o do traficante e aplicando penas mais leves. As penas para usuários incluem prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, ao invés de prisão. No entanto, a lei manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para usuários, apesar das penas alternativas.</p>
<p>A origem do julgamento é um caso concreto em que a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deve ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha, e a decisão do STF pode redefinir a abordagem legal sobre o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil.</p>
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		<title>Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/senado-aprova-pec-sobre-criminalizacao-da-posse-de-drogas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Apr 2024 02:22:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[criminalização das drogas]]></category>
		<category><![CDATA[Drogas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. [&#8230;]]]></description>
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<p>O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.</p>
<p>Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.</p>
<p>Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.</p>
<p>Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.</p>
<p>Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.</p>
<p>As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.</p>
<p>Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.</p>
<h2>Votação no STF</h2>
<p>A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.</p>
<p>No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.</p>
<p>A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.</p>
<p>No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.</p>
<h2>Debate</h2>
<p>A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.</p>
<p>O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.</p>
<p>Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.</p>
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		<title>STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-tem-cinco-votos-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 14:25:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Drogas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada. O placar do julgamento é de 5 votos a [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada.</p>
<p>O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.</p>
<p>Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de <em>cannabis</em>. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.</p>
<p>Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber</p>
<p>O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.</p>
<h2>Votos</h2>
<p>Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje.</p>
<p>A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.</p>
<p>A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.</p>
<p>&#8220;As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico&#8221;, afirmou.</p>
<p>A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.</p>
<p>&#8220;Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio&#8221;, completou.</p>
<p>O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta &#8220;problemas jurídicos&#8221; e pode agravar o combate às drogas.</p>
<p>Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de <em>cannabis</em> para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 11.343/2006</a>). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.</p>
<p>A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.</p>
<p>No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.</p>
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