<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>discriminilização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
	<atom:link href="https://www.expressocarioca.com.br/tag/discriminilizacao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.expressocarioca.com.br</link>
	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
	<lastBuildDate>Thu, 27 Jun 2024 14:45:43 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/08/cropped-favicon_logo.png?fit=32%2C32&#038;ssl=1</url>
	<title>discriminilização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
	<link>https://www.expressocarioca.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">165599006</site>	<item>
		<title>STF Descriminaliza porte de maconha: Medida não legaliza, mas altera consequências</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-descriminaliza-porte-de-maconha-medida-nao-legaliza-mas-altera-consequencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jun 2024 14:45:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[discriminilização]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.expressocarioca.com.br/?p=77851</guid>

					<description><![CDATA[Após um longo período de nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, aprovada por 6 votos a 3, fixa o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, alterando a abordagem legal para questões [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após um longo período de nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, aprovada por 6 votos a 3, fixa o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, alterando a abordagem legal para questões relacionadas ao porte da substância.</p>
<p><strong>Consequências Administrativas, Não Criminais</strong></p>
<p>A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mantendo-o como comportamento ilícito. No entanto, o tratamento para quem for flagrado com até 40 gramas de maconha será administrativo, não mais penal. Ou seja, não haverá prisão, mas os infratores poderão ser advertidos ou obrigados a participar de cursos educativos, sem que isso implique em antecedentes criminais.</p>
<p><strong>Contexto e Decisão</strong></p>
<p>O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências, mas mantinha a criminalização do porte. Com a nova decisão, as sanções passam a ser exclusivamente administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários como punição.</p>
<p><strong>Diferenciação entre Usuário e Traficante</strong></p>
<p>O STF determinou que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza uso pessoal. A quantidade foi estabelecida com base em uma média das sugestões dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas. Entretanto, a decisão permite a prisão por tráfico de drogas mesmo em casos envolvendo quantidades menores que 40 gramas, se houver indícios de comercialização, como balanças de precisão ou registros de vendas.</p>
<p><strong>Apreensão e Procedimentos Policiais</strong></p>
<p>A decisão do STF não impede abordagens policiais. Usuários de maconha ainda podem ser levados à delegacia, onde a droga será pesada e a situação avaliada para determinar se se trata de porte para uso pessoal. A polícia poderá apreender a substância, mas não será possível a prisão em flagrante nesses casos.</p>
<p><strong>Retroatividade e Revisão de Condenações</strong></p>
<p>O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com tráfico. A revisão dessas penas não será automática e dependerá de recursos apresentados à Justiça.</p>
<p>A decisão do STF representa uma mudança significativa na política de drogas no Brasil, focando em abordagens administrativas em vez de penais para usuários de maconha, ao mesmo tempo que mantém a distinção entre uso pessoal e tráfico.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">77851</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
