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	<title>descriminalização &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>STF Retoma julgamento da descriminalização da maconha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2024 13:24:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[descriminalização]]></category>
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		<category><![CDATA[Maconha]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a sessão prevista para iniciar às 14h. Até o momento, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram, e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a sessão prevista para iniciar às 14h. Até o momento, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização.</p>
<p>Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram, e a maioria necessária para a descriminalização será alcançada com seis votos favoráveis.</p>
<h4><strong>Mudança na Natureza das Punições</strong></h4>
<p>Os ministros que já votaram indicam que, embora o porte de maconha continue sendo considerado ilícito, as penalidades para os usuários passarão a ter natureza administrativa em vez de criminal. Isso significa que os usuários não enfrentarão registro de reincidência penal ou obrigação de prestação de serviços comunitários.</p>
<p>Além disso, a Corte deve definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, propondo uma medida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.</p>
<h4><strong>Contexto da Lei de Drogas</strong></h4>
<p>O STF está revisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Embora a lei elimine a pena de prisão, ela mantém a criminalização, resultando em inquéritos e processos judiciais para os usuários.</p>
<h4><strong>Esclarecimento sobre a Legalização</strong></h4>
<p>Na sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não trata da legalização da maconha. Ele esclareceu que o porte ainda será considerado ilícito, mas as sanções terão caráter administrativo, conforme a intenção do legislador.</p>
<h4><strong>Histórico dos Votos</strong></h4>
<p>O julgamento começou em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer droga. Após outros votos, Mendes limitou a descriminalização à maconha, propondo medidas para distinguir entre consumo próprio e tráfico.</p>
<p>Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracterizaria tráfico. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.</p>
<p>Ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques sugeriram manter a conduta criminalizada, com a definição de uma quantidade específica para distinguir usuários de traficantes. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, ao retomar o julgamento, abriu uma terceira via, defendendo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte e sugerindo que o Congresso defina a quantidade que diferencia usuários de traficantes.</p>
<p>O julgamento prossegue hoje, com a expectativa de uma decisão final após os votos dos ministros restantes.</p>
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		<title>STF Retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2024 13:17:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[descriminalização]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O julgamento, interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com uma maioria de votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O julgamento, interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com uma maioria de votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar de 5 votos a 3.</p>
<p>Os votos proferidos até agora sugerem estabelecer uma quantidade específica de maconha para diferenciar entre uso pessoal e tráfico de drogas. A quantidade discutida varia entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, mas a definição final será dada ao término do julgamento.</p>
<p>O caso examina a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei criou a figura do usuário, distinguindo-o do traficante e aplicando penas mais leves. As penas para usuários incluem prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, ao invés de prisão. No entanto, a lei manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para usuários, apesar das penas alternativas.</p>
<p>A origem do julgamento é um caso concreto em que a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deve ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha, e a decisão do STF pode redefinir a abordagem legal sobre o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil.</p>
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		<title>STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Aug 2023 14:48:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[descriminalização]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Porte de Drogas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor. A descriminalização do porte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.</p>
<p>A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.</p>
<p>O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.</p>
<p>Até o momento, três ministros &#8211; Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes &#8211; votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.</p>
<p>O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.</p>
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