<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>demarcação de terras indígenas &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
	<atom:link href="https://www.expressocarioca.com.br/tag/demarcacao-de-terras-indigenas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.expressocarioca.com.br</link>
	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
	<lastBuildDate>Thu, 29 May 2025 01:33:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://i0.wp.com/www.expressocarioca.com.br/wp-content/uploads/2023/08/cropped-favicon_logo.png?fit=32%2C32&#038;ssl=1</url>
	<title>demarcação de terras indígenas &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
	<link>https://www.expressocarioca.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">165599006</site>	<item>
		<title>Sonia Guajajara critica mudança na demarcação de terras e novo marco do licenciamento ambiental</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/sonia-guajajara-critica-mudanca-na-demarcacao-de-terras-e-novo-marco-do-licenciamento-ambiental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2025 01:33:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação de terras indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Licenciamento Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.expressocarioca.com.br/?p=83840</guid>

					<description><![CDATA[A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, classificou como retrocessos graves as recentes decisões do Senado Federal: a aprovação do projeto de lei (PL 2.159/2021), que cria um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, que suspende a demarcação de duas terras indígenas em Santa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, classificou como retrocessos graves as recentes decisões do Senado Federal: a aprovação do projeto de lei (PL 2.159/2021), que cria um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, que suspende a demarcação de duas terras indígenas em Santa Catarina.</p>
<p>“Todo mundo sabe que o Congresso Nacional tem uma bancada com uma maioria contrária aos direitos indígenas, à demarcação das terras e ao meio ambiente. Eles articulam para retroceder”, declarou Guajajara após receber o título de doutora honoris causa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).</p>
<p>Sobre o PL do licenciamento ambiental, que ainda precisa ser aprovado na Câmara, a ministra reiterou a posição contrária do governo, alertando que o texto flexibiliza normas e facilita a exploração. O projeto prevê, entre outros pontos, a dispensa de licenciamento para atividades sem risco ambiental ou essenciais para a soberania nacional e institui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de menor impacto.</p>
<p>Já o PDL 717/2024 suspende os decretos de homologação das Terras Indígenas Morro dos Cavalos, do povo Guarani Mbya, e Toldo Imbu, do povo Kaingang, além de trechos do decreto que regula o processo administrativo de demarcação de terras. “Se isso se aprova, é um retrocesso sem tamanho na história dos direitos indígenas no Brasil”, afirmou a ministra, ressaltando que os decretos haviam sido assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>Guajajara reforçou que o governo continuará buscando o diálogo: “Fazemos um trabalho permanente no Congresso para evitar retrocessos, tanto nos direitos indígenas quanto na legislação ambiental”.</p>
<p><strong>Solidariedade a Marina Silva</strong></p>
<p>Durante a cerimônia, a ministra também manifestou apoio à colega Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que foi atacada verbalmente pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) em audiência no Senado. “Trago aqui toda a solidariedade. É uma violência política que todas nós sentimos igualmente. Precisamos, juntas, combater todas essas tentativas de opressão”, declarou Guajajara.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">83840</post-id>	</item>
		<item>
		<title>STF realiza nova audiência de conciliação sobre marco temporal para terras indígenas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-realiza-nova-audiencia-de-conciliacao-sobre-marco-temporal-para-terras-indigenas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Aug 2024 12:16:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação de terras indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Gilmar Mendes]]></category>
		<category><![CDATA[marco temporal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Povos Indigenas]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.expressocarioca.com.br/?p=79169</guid>

					<description><![CDATA[Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza a segunda audiência de conciliação sobre o polêmico marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A tese do marco temporal sustenta que os direitos indígenas sobre suas terras são limitados às áreas que estavam sob sua posse ou em disputa judicial em 5 de outubro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza a segunda audiência de conciliação sobre o polêmico marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A tese do marco temporal sustenta que os direitos indígenas sobre suas terras são limitados às áreas que estavam sob sua posse ou em disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.</p>
<p>A audiência, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, ocorre em um contexto de crescente tensão. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), principal entidade de defesa dos direitos indígenas, já criticou duramente a condução das negociações. Na primeira reunião, realizada no início do mês, a Apib ameaçou se retirar do processo, alegando que seus direitos são inegociáveis e que não havia equilíbrio nas discussões. No entanto, a Apib confirmou na última terça-feira (27) que participará da reunião de hoje.</p>
<p>Gilmar Mendes, que é o relator das ações em torno do marco temporal, vem desempenhando um papel central no debate. Além de convocar as audiências de conciliação, o ministro negou o pedido de entidades indígenas para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal. Essa decisão gerou insatisfação entre as lideranças indígenas, que consideram o marco um retrocesso em seus direitos.</p>
<p>As audiências de conciliação, previstas para ocorrer até 18 de dezembro deste ano, visam criar um espaço de diálogo, mas também servem para ganhar tempo, permitindo que o Congresso avance com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que consolidaria o marco temporal na Carta Magna.</p>
<p>O marco temporal é tema de grande controvérsia. Em setembro do ano passado, o STF decidiu contra a aplicação do marco, mas em dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que o validava. Essa decisão do Congresso foi uma resposta à decisão anterior do Supremo e refletiu as divergências entre o Executivo e Legislativo sobre a questão.</p>
<p>Com a nova rodada de audiências, o futuro dos direitos indígenas permanece incerto, enquanto o STF busca uma solução conciliatória em meio a pressões políticas e sociais.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">79169</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Demarcação da terra indígena Taego Ãwa é Vista como reparação histórica por antropóloga</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/demarcacao-da-terra-indigena-taego-awa-e-vista-como-reparacao-historica-por-antropologa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Mar 2024 15:16:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Avá-Canoeiro do Araguaia]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação de terras indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Taego Ãwa]]></category>
		<category><![CDATA[Terra Indígena Taego Ãwa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.expressocarioca.com.br/?p=75529</guid>

					<description><![CDATA[A recente decisão da Justiça Federal estabelecendo um prazo de 15 meses para a conclusão da demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa, lar do povo Avá-canoeiro do Araguaia, é considerada uma reparação histórica das violações sofridas por esse grupo étnico. Patrícia de Mendonça Rodrigues, antropóloga responsável pelo relatório que identificou e delimitou a TI, destaca [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A recente decisão da Justiça Federal estabelecendo um prazo de 15 meses para a conclusão da demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa, lar do povo Avá-canoeiro do Araguaia, é considerada uma reparação histórica das violações sofridas por esse grupo étnico. Patrícia de Mendonça Rodrigues, antropóloga responsável pelo relatório que identificou e delimitou a TI, destaca que a etnia foi vítima de deslocamentos forçados ao longo da história, quase sendo extinta durante a ditadura militar.</p>
<p>Rodrigues lamenta os episódios de violência genocídica enfrentados pelos Avá-canoeiro, destacando que na época dos governos militares o grupo quase foi extinto, chegando a apenas cinco pessoas, que foram removidas para territórios onde enfrentaram marginalização. A decisão judicial é vista como um passo importante para buscar justiça em prol desse povo indígena.</p>
<p>A Terra Indígena Taego Ãwa, em processo de demarcação há mais de uma década, teve uma parte significativa reduzida por decisão anterior da Justiça, retirando-lhe inclusive o acesso ao rio Javaés, crucial para sua subsistência. A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu parte dessas medidas, determinando também a desintrusão das terras ocupadas ilegalmente.</p>
<p>O procurador regional da República, Felício Pontes Jr., enfatiza que a desintrusão é um desafio, especialmente considerando a sobreposição de territórios reconhecidos como indígenas com áreas de assentamentos da reforma agrária. Pontes destaca a necessidade de negociação nesses casos, respeitando os direitos tanto dos indígenas quanto dos assentados.</p>
<p>Patrícia Rodrigues ressalta que o caso dos Avá-canoeiro é emblemático, pois parte do grupo foi transferida para uma aldeia Javaé após o contato forçado, vivendo em condições de marginalização. Mesmo após o contato, o grupo continuou enfrentando dificuldades, incluindo a morte de alguns membros por doenças para as quais não tinham imunidade.</p>
<p>Atualmente, o grupo sobrevivente dos Avá-canoeiro é composto por mais de 40 pessoas, resultado de uniões interétnicas. Eles aguardam o reconhecimento e desintrusão de sua Terra Indígena, buscando reverter sua invisibilidade e revitalizar sua cultura. O processo de demarcação é visto como essencial para garantir seus direitos fundamentais e restaurar sua identidade como povo indígena.</p>
<p>O Incra, em resposta, aguarda a análise do acórdão para definir suas ações em parceria com a Funai, destacando o compromisso em lidar com essa questão de forma responsável e respeitosa aos direitos das comunidades indígenas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">75529</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/por-9-votos-a-2-supremo-invalida-tese-do-marco-temporal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2023 23:18:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação de terras indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Indigenas]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Temporal de Terras Indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.expressocarioca.com.br/?p=69572</guid>

					<description><![CDATA[Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso. Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.</p>
<p>O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.</p>
<p>Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.</p>
<p>“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.</p>
<p>O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.</p>
<p>Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.</p>
<p>Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.</p>
<p>O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.</p>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">69572</post-id>	</item>
		<item>
		<title>STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-volta-a-suspender-julgamento-do-marco-temporal-de-terras-indigenas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jun 2023 15:30:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[demarcação de terras indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[marco temporal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[terras indígenas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.expressocarioca.com.br/?p=60088</guid>

					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias. Antes do pedido [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.</p>
<p>Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.</p>
<p>No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.</p>
<p>Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.</p>
<p>&#8220;Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.</p>
<p>Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.</p>
<p>Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.</p>
<p>“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.</p>
<p>No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.</p>
<p>O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.</p>
<h2>Acampamento</h2>
<p>Desde segunda-feira (5), indígenas de várias etnias acampam em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">60088</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
