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	<title>Defesa do consumidor &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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	<title>Defesa do consumidor &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Direitos do Consumidor em Viagens: O que fazer em caso de problemas com voos e pacotes turísticos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 29 Dec 2024 20:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a chegada das férias, o turismo se intensifica, e com ele, a possibilidade de imprevistos durante viagens. Para proteger consumidores, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está promovendo campanhas educativas para informar e garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados. Essas iniciativas abordam situações frequentes, como atrasos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a chegada das férias, o turismo se intensifica, e com ele, a possibilidade de imprevistos durante viagens. Para proteger consumidores, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está promovendo campanhas educativas para informar e garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados.</p>
<p>Essas iniciativas abordam situações frequentes, como atrasos de voos, cancelamentos e alterações em pacotes turísticos, além de fornecer dicas práticas para evitar transtornos.</p>
<h3>Problemas com voos: direitos e deveres</h3>
<p>Viagens aéreas podem ser afetadas por atrasos, cancelamentos e overbooking. A Senacon lembra que passageiros têm direitos assegurados pela legislação brasileira e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).</p>
<ul>
<li><strong>Atrasos superiores a 1 hora</strong>: a companhia aérea deve oferecer acesso a comunicação, como telefone ou internet.</li>
<li><strong>Atrasos superiores a 2 horas</strong>: o passageiro tem direito a alimentação, fornecida por vouchers ou refeição.</li>
<li><strong>Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos</strong>: a empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem, com transporte incluso, e o passageiro pode optar por reembolso total, reacomodação em outro voo, ou execução do serviço por outro meio de transporte.</li>
</ul>
<p>Além disso, companhias aéreas são obrigadas a fornecer informações claras e atualizadas sobre a situação dos voos e as causas de qualquer problema.</p>
<h3>Pacotes turísticos: proteção contra mudanças e cancelamentos</h3>
<p>Em relação a pacotes turísticos, a Senacon reforça que alterações unilaterais feitas pelas empresas, como mudanças em itinerários, hospedagens ou serviços, são proibidas sem o consentimento do cliente.</p>
<p>Se isso ocorrer, o consumidor pode cancelar o contrato e receber reembolso integral ou optar por outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais. Já cancelamentos solicitados pelo cliente podem estar sujeitos a multas, que devem ser proporcionais, claras e razoáveis, conforme previsto no CDC.</p>
<p>Caso o serviço contratado não seja cumprido, como hospedagem diferente da prevista, o consumidor pode exigir reparação financeira ou até indenização por danos morais e materiais.</p>
<h3>Dicas práticas para evitar problemas</h3>
<p>A Senacon oferece recomendações úteis para quem está planejando viagens:</p>
<ul>
<li><strong>Leia contratos com atenção</strong>: verifique todas as cláusulas, inclusive as condições para cancelamentos e multas.</li>
<li><strong>Planeje com antecedência</strong>: fazer reservas antecipadas pode evitar imprevistos e reduzir custos.</li>
<li><strong>Documente tudo</strong>: guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses registros são essenciais em caso de disputas ou pedidos de reparação.</li>
</ul>
<p>Além das campanhas educativas, a Senacon disponibiliza a plataforma <a href="http://www.consumidor.gov.br" target="_blank" rel="noopener"><strong>consumidor.gov.br</strong></a>, que permite aos turistas registrar reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis, agilizando a resolução de conflitos.</p>
<p>Com essas orientações, consumidores podem viajar com mais segurança, conscientes de seus direitos e preparados para agir em caso de problemas.</p>
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		<title>Procon Carioca faz pesquisa de preços de materiais escolares e encontra variações de mais de 500%</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jan 2024 14:55:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[materiais escolares]]></category>
		<category><![CDATA[Procon Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[RJ]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria Especial de Cidadania]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a proximidade da volta às aulas, o Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, realizou pesquisa comparativa de preços com objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor dos produtos mais comercializados neste período, como lápis, borracha, régua, apontador, giz de cera, cadernos, papel A4, mochilas e lancheiras. O levantamento foi [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a proximidade da volta às aulas, o Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, realizou pesquisa comparativa de preços com objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor dos produtos mais comercializados neste período, como lápis, borracha, régua, apontador, giz de cera, cadernos, papel A4, mochilas e lancheiras.</p>
<p>O levantamento foi realizado nos dias 08 e 09 de janeiro de 2024. Foram pesquisados os preços de 30 (trinta) produtos que têm relevante procura por compor as listas de materiais escolares. Em todos os endereços eletrônicos, as buscas pelos produtos observaram as mesmas características, como, por exemplo, fabricante, cor e referência.</p>
<p>Os agentes do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor selecionaram e-commerces de fornecedores populares com grande presença na cidade do Rio de Janeiro: Amazon, Americanas, Kalunga, Magalu e Mercado Livre.</p>
<p>Durante a pesquisa, os agentes identificaram variações de preços entre o período analisado para o mesmo produto nos diferentes sites. O produto com maior variação de preço foi a régua 30cm New Line Azul, que na Kalunga custava R$ 3,10 e na Amazon, R$ 21,53, uma variação de 594,52%.</p>
<p>A segunda maior variação de preço foi em relação à borracha com cinta Max Pastel Faber Castell, que na Americanas custava R$4.05 e no Mercado Livre, R$17,00, uma variação de 319,75%</p>
<p>A terceira maior variação de preço constatada foi em relação ao lápis grafite redondo Ecolápis N.2 B Max Preto Faber-Castell Bt 4 Um, cujo preço era R$5,00 na Kalunga, enquanto no Mercado Livre, o produto custava R$ 18,50, uma diferença a de 270%.</p>
<p>Em quarto lugar no ranking das diferenças ficou a mochila infantil escolar de rodinha Spector Pelúcia Uny Unicórnio, que no Magazine Luiza custava R$ 224, 91, e na Americanas era vendida a R$ 809, 73, uma variação de 260,02% ou R$ 584, 82, em termos de preço. Diferença significativa e que pode pesar bastante no bolso do consumidor.</p>
<p>A quinta maior variação de preços foi em relação ao apontador com depósito minibox Faber-Castel .Na Amazon custava R$6,03, enquanto no Mercado Livre o produto era vendido por R$ 17,90. Uma diferença de R$196,85%.</p>
<p>Em conclusão, a pesquisa realizada pelo Instituto Municipal de Defesa do Consumidor constatou que há variações significativas de preços nos produtos entre as diferentes lojas, o que evidencia a importância do consumidor realizar uma pesquisa prévia para encontrar o melhor preço e as melhores condições de compra.</p>
<p>Diretor-executivo do Procon Carioca, Igor Costa faz outras recomendações ao consumidor.</p>
<p><em>&#8211; É importante verificar se o site é confiável, os prazos de entrega e de garantia de cada loja, além da política de trocas. E sempre estar alerta à qualidade dos produtos, data de validade, procedência e o estado de conservação da embalagem. Certificar-se se o produto não é falsificado, para não pôr em risco a segurança da criança. Ressalto ainda que é vedado às creches e escolas solicitar aos alunos na lista de materiais produtos de uso coletivo</em>, informa Igor Costa.</p>
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		<title>MJ orienta Procons a abrir processos conta Apple e Samsung</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/mj-orienta-procons-a-abrir-processos-conta-apple-e-samsung/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 May 2022 15:51:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Apple]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa do consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Samsung]]></category>
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					<description><![CDATA[A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orientou mais de 900 Procons de todo o país a abrir processos administrativos contra as empresas Apple e Samsung. O motivo é a venda de aparelhos de telefone celular sem os carregadores de energia. Segundo nota divulgada ontem (12) pela Senacon, a abertura [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orientou mais de 900 Procons de todo o país a abrir processos administrativos contra as empresas Apple e Samsung. O motivo é a venda de aparelhos de telefone celular sem os carregadores de energia.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Segundo nota divulgada ontem (12) pela Senacon, a abertura dos processos vai servir para que as empresas apresentem explicações para a retirada dos carregadores e até mesmo para tomarem medidas que garantam a satisfação dos consumidores.</p>
<p>A retirada dos carregadores foi anunciada pela Apple, em outubro de 2020. A empresa disse que iria deixar de incluir o carregador na venda do iPhone 12. A estratégia foi mantida no lançamento do iPhone 13, no ano passado. Já a Samsung anunciou a retirada do carregador e do fone de ouvido, em janeiro de 2021, para a linha de celular Galaxy S21. As empresas justificaram a decisão com o argumento de redução do impacto ambiental.</p>
<p>A medida fez com que Procon de São Paulo aplicasse uma multa superior a R$ 10,5 milhões contra a Apple. Em Fortaleza, a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor foi de R$ 26 milhões. O valor foi dividido com a Samsung.</p>
<p>“De acordo com estimativas dos órgãos de Defesa do Consumidor, se apenas cerca de metade dos Procons (450) penalizasse em R$ 10 milhões cada uma das duas gigantes tecnológicas, elas teriam de remeter ao fundo de recursos dos Procon nada menos que R$ 9 bilhões”, informou a Senacon.</p>
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