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	<title>Contran &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/contran-beneficiara-motoristas-que-nao-cometerem-infracao-por-12-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 15:57:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[12 meses]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses. Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no <em>Diário Oficial da União</em> de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.</p>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-contran-n-257-de-4-de-maio-de-2022-398340651" target="_blank" rel="noopener">Deliberação nº 257</a> publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico &#8220;regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União&#8221;, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).</p>
<p>Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação</p>
<p>A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.</p>
<p>A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.</p>
<p>Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.</p>
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</div>
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		<title>Código de Trânsito Brasileiro completa 24 anos hoje</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-completa-24-anos-hoje/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Jan 2022 14:37:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[Código Brasileiro de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Contran]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[PRF]]></category>
		<category><![CDATA[transportes de carga]]></category>
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					<description><![CDATA[O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 24 anos neste sábado (22), com mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de outubro de 2021, e que começarão a valer a partir de abril. Entre as principais modificações estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e [&#8230;]]]></description>
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<div class="post-item-wrap">
<p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 24 anos neste sábado (22), com mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de outubro de 2021, e que começarão a valer a partir de abril.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Entre as principais modificações estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.</p>
<p>As regras para a aplicação de multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo mudarão. Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses.</p>
<p>A alteração que vai entrar em vigor em abril, diz que se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.</p>
<p>Outra mudança que vai começar a valer a partir de abril é a que trata da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais. A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.</p>
<p>A partir de abril, também começará a valer as mudanças na parte do código que trata da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.</p>
<p>O texto em vigor diz que somente poderá haver autuação, durante a pesagem, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).</p>
<p>A legislação manteve o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, mas aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Contran regular o excesso de peso dos veículos.</p>
<p>Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.</p>
<p>Outra novidade neste ano é a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que começará a valer a partir de 1° de junho. O documento vai ganhar uma nova versão para preencher requisitos internacionais de segurança. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.</p>
<p>Os condutores não serão obrigados a trocar sua CNH pela nova versão. A substituição ocorrerá gradualmente à medida em que houver necessidade de renovação do documento ou de emissão de segunda via.</p>
<p>Para 2024, a principal alteração no CTB está relacionada ao efeito suspensivo para condutores que cometeram alguma infração. A partir de 1º janeiro de 2024, a legislação passará a conceder efeito suspensivo das penalidades automaticamente para os condutores durante a fase de recurso.</p>
<p>Até o momento, o efeito suspensivo da penalidade, é concedido mediante solicitação do motorista que estiver com processo administrativo aberto e está condicionado ao julgamento do órgão.</p>
<p>Com a mudança, a aplicação das punições só ocorrerá, após o término do processo administrativo. Ou seja, o pagamento de multas não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos, como renovação de carteira, licenciamento ou transferência de propriedade do veículo até o término da fase final do julgamento, em segunda instância. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos, em cada instância.</p>
<p>Desde outubro do ano passado, outras medidas já estão valendo, como a que trata das informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, o chamado <em>recall</em>, realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Caberá ao Contran regulamentar a inserção da informação na documentação.</p>
</div>
</div>
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		<title>Contran restabelece prazo de 12 meses para tirar a CNH</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/contran-restabelece-prazo-de-12-meses-para-tirar-a-cnh/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 20:58:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Habilitação]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21. O prazo para tirar a [&#8230;]]]></description>
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<div class="post-item-wrap">
<p>O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> como <a href="https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes/Deliberacao2482021.pdf" target="_blank" rel="noopener">Deliberação Contran nº 248/21</a>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo.</p>
<p>Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.</p>
<h2>Autoescolas</h2>
<p>O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores.</p>
<p>Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.</p>
</div>
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