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	<title>consignados &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2022 17:29:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.431-de-3-de-agosto-de-2022-419972228" target="_blank" rel="noopener">Lei 14.431/2022</a>. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.</p>
<h2>Dívidas</h2>
<p>O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.</p>
<p>Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.</p>
<p><em>*Com informações do STF</em></p>
</div>
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