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	<title>Condenados &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Condenados &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Dec 2025 14:45:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputdos]]></category>
		<category><![CDATA[Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe de Estado]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra e agora será enviada ao Senado.</p>
<p>O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.</p>
<h2><strong>Mudança no cálculo das penas</strong></h2>
<p>A principal mudança prevista no substitutivo determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, não haverá soma das penas. Em vez disso, será aplicada apenas a pena mais grave, que varia de 4 a 12 anos.</p>
<p>O projeto original previa uma anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas essa proposta foi retirada pelo relator e não integra o texto final.</p>
<p>Se o projeto virar lei, todos os condenados por esses crimes poderão ter suas penas revistas — incluindo o grupo principal julgado pelo STF em novembro:</p>
<ul>
<li>Jair Bolsonaro, ex-presidente</li>
<li>Almir Garnier, ex-comandante da Marinha</li>
<li>Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa</li>
<li>Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil</li>
<li>Augusto Heleno, ex-chefe do GSI</li>
<li>Anderson Torres, ex-ministro da Justiça</li>
<li>Alexandre Ramagem, deputado federal</li>
</ul>
<p>Eles receberam penas entre 16 e 24 anos em regime fechado, em decisões definitivas da 1ª Turma do STF.</p>
<p>Parlamentares da oposição afirmam que, com a nova regra, Bolsonaro poderia cumprir cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, contra os 7 anos e 8 meses previstos atualmente — cálculo que ainda dependerá de decisão do STF.</p>
<h2><strong>Progressão de regime mais rápida</strong></h2>
<p>Outro ponto polêmico da proposta modifica as regras de progressão de pena. Atualmente, para crimes sem violência ou grave ameaça, o réu primário pode progredir após cumprir <strong>16%</strong> da pena. Porém, como os crimes relacionados ao golpe incluem grave ameaça, hoje o índice exigido é de <strong>25%</strong>.</p>
<p>O relator propõe unificar a regra:</p>
<ul>
<li>Réu primário → progressão após 16%, mesmo para crimes com grave ameaça</li>
<li>Reincidente → progressão após 20% (antes, 30%)</li>
</ul>
<p>A exceção vale apenas para crimes contra a vida ou contra o patrimônio cometidos com violência, que permanecem com a regra dos 25% (primários) e 30% (reincidentes).</p>
<p>Especialistas alertam que essa mudança pode impactar outros crimes do Código Penal que não figuram nos títulos de crimes contra a vida e o patrimônio, como delitos ligados à exploração sexual, que também envolvem grave ameaça, mas passariam a ter progressão mais branda.</p>
<h2><strong>Possibilidade de redução de pena em prisão domiciliar</strong></h2>
<p>O texto também abre a possibilidade de que estudo e trabalho realizados em <strong>prisão domiciliar</strong> possam reduzir dias de pena — algo já aceito em decisões do STJ, mas ainda sem previsão clara na lei.</p>
<h2><strong>Redução adicional para participantes sem liderança</strong></h2>
<p>Para crimes cometidos em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro, a proposta prevê<strong> redução de um terço a dois terços da pena</strong>, desde que o condenado:</p>
<ul>
<li>não tenha financiado os atos</li>
<li>não tenha exercido papel de liderança</li>
</ul>
<p>Essa regra deve beneficiar principalmente os condenados que participaram dos ataques, mas não tiveram papel de comando.</p>
<h2><strong>Destaques rejeitados</strong></h2>
<p>O plenário rejeitou todas as tentativas de modificar o texto feitas por partidos como PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. As propostas buscavam:</p>
<ul>
<li>manter regras atuais de progressão de pena</li>
<li>impedir redução em regime domiciliar</li>
<li>evitar aplicação apenas da pena mais grave</li>
<li>retirar o benefício para crimes cometidos em multidão</li>
</ul>
<p>Nenhum dos destaques foi aprovado.</p>
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		<title>Lula concede indulto natalino com foco em grupos vulneráveis</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/lula-concede-indulto-natalino-com-foco-em-grupos-vulneraveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2024 14:21:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[8 de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Golpistas]]></category>
		<category><![CDATA[Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Indulto Natalino]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[perdão da pena]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o decreto que estabelece o indulto natalino de 2024, priorizando detentos em situação de vulnerabilidade. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, beneficia condenados com HIV, câncer, deficiência, transtorno do espectro autista severo, além de gestantes e mães responsáveis pelo cuidado de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o decreto que estabelece o indulto natalino de 2024, priorizando detentos em situação de vulnerabilidade. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, beneficia condenados com HIV, câncer, deficiência, transtorno do espectro autista severo, além de gestantes e mães responsáveis pelo cuidado de crianças de até 12 anos.</p>
<h3>Quem Pode Ser Beneficiado</h3>
<p>Entre os critérios estabelecidos para o perdão da pena estão:</p>
<ul>
<li><strong>Gestantes com gravidez de alto risco</strong>.</li>
<li><strong>Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência</strong>, desde que comprovem ser essenciais ao cuidado de crianças.</li>
<li><strong>Detentos em estágio terminal de doenças graves</strong> ou com deficiência severa, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira.</li>
</ul>
<h3>Exclusões</h3>
<p>O decreto exclui uma série de condenados, incluindo:</p>
<ul>
<li><strong>Participantes dos atos de 8 de janeiro</strong>, que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.</li>
<li>Condenados por <strong>crimes hediondos</strong>, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.</li>
<li><strong>Integrantes de facções criminosas</strong> ou envolvidos em abuso de autoridade e acordos de delação premiada.</li>
</ul>
<h3>Critérios e Validação</h3>
<p>As regras do indulto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com validação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.</p>
<h3>Contexto Constitucional</h3>
<p>Conforme a Constituição, o indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, sendo um instrumento humanitário que busca aliviar o sistema prisional em casos específicos. O decreto de 2024 reflete a atenção às situações de maior fragilidade, ao mesmo tempo em que mantém rigor com crimes considerados graves.</p>
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