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	<title>Concessão de visto humanitário &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Concessão de visto humanitário a afegãos tem regras atualizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Sep 2023 14:03:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Afegãos que buscam visto temporário no Brasil só poderão solicitar a acolhida humanitária nas embaixadas do Brasil em Teerã, no Irã, e Islamabade, no Paquistão, a partir da próxima semana. Até então, a autorização era dada ainda nas embaixadas de Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, em Catar; ou Abu Dhabi, nos Emirados Árabes [&#8230;]]]></description>
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<p>Afegãos que buscam visto temporário no Brasil só poderão solicitar a acolhida humanitária nas embaixadas do Brasil em Teerã, no Irã, e Islamabade, no Paquistão, a partir da próxima semana. Até então, a autorização era dada ainda nas embaixadas de Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, em Catar; ou Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Portaria <a href="http://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mjsp/mre-n-42-de-22-de-setembro-de-2023-512139478" target="_blank" rel="noopener">publicada</a> nesta terça-feira (26), no <em>Diário Oficial da União</em>, trata também da autorização de residência para pessoas afetadas pela retomada do controle político pelo grupo ultraconservador Talibã, no Afeganistão, em 2021.</p>
<p>Outra mudança é o condicionamento da concessão do visto temporário à capacidade de abrigo no Brasil, que deverá ocorrer por meio de acordos de cooperação entre a sociedade civil e o Ministério da Justiça e Segurança Púbica.</p>
<p>As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, e têm validade até 31 de dezembro de 2024, com o prazo de 180 dias de duração para visto temporário e de dois anos para autorização de residência dos afegãos.</p>
<p>Após a chegada ao Brasil, o prazo de 90 dias para registro do imigrante junto à Polícia Federal e obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) também foi mantido. As exigências de documentação para visto temporário e residência não foram alteradas.</p>
<p>Também foi mantida a possibilidade de solicitação de permanência por prazo indeterminado, que deve ser feita com antecedência de 90 dias antes do prazo final de residência. Nesse caso, o imigrante deverá cumprir requisitos como não se ausentar do Brasil por mais de 90 dias, sempre com passagem pelo controle migratório, e comprovar meios de subsistência e ausência de registro criminal.</p>
<p>O imigrante deverá abrir mão da condição de refugiado e renunciar à condição migratória de acolhida humanitária.</p>
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