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	<title>Carteira de trabalho digital &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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		<title>Governo Estabelece Regras para Empresas Prestarem Contas sobre Igualdade Salarial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 15:18:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta segunda-feira (27) os critérios para empresas e instituições prestarem contas e combaterem a discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, essenciais para a aplicação e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas no Diário Oficial da União. As diretrizes entrarão em vigor em dezembro, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta segunda-feira (27) os critérios para empresas e instituições prestarem contas e combaterem a discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, essenciais para a aplicação e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas no Diário Oficial da União.</p>
<p>As diretrizes entrarão em vigor em dezembro, e estabelecem que os relatórios, já previstos pela lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelos empregadores. Um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios, será utilizado para este fim. Além disso, serão empregadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).</p>
<p>A coleta de dados pelo Ministério ocorrerá anualmente nos meses de março e setembro, com atualizações. Fevereiro e agosto serão os meses designados para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.</p>
<p>Os relatórios deverão ser divulgados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para garantir acesso aos trabalhadores e ao público em geral.</p>
<p>Em casos de irregularidades identificadas, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este documento deve conter medidas para solucionar o problema, com prazos e métodos de avaliação de resultados.</p>
<p>Uma futura regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização. No entanto, a lei já estabelece punições para casos de disparidade salarial entre homens e mulheres na mesma função, incluindo multas significativas e indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.</p>
<p>O aplicativo Carteira de Trabalho Digital será o canal principal para denúncias de discriminação salarial e critérios remuneratórios.</p>
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