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	<title>Carro por aplicativo &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Governo do RJ proíbe cobrança adicional por ar-condicionado em carros de aplicativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 01:21:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O governo do estado do Rio de Janeiro publicou uma resolução nesta segunda-feira (8) para combater cobranças adicionais por uso de ar-condicionado em carros de aplicativo, considerando tal prática abusiva. A medida visa garantir transparência e clareza na prestação de serviços aos consumidores. De acordo com a resolução, as plataformas digitais de transporte de passageiros [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O governo do estado do Rio de Janeiro publicou uma resolução nesta segunda-feira (8) para combater cobranças adicionais por uso de ar-condicionado em carros de aplicativo, considerando tal prática abusiva. A medida visa garantir transparência e clareza na prestação de serviços aos consumidores.</p>
<p>De acordo com a resolução, as plataformas digitais de transporte de passageiros devem informar, no momento da contratação do serviço, de maneira clara e precisa, se o veículo da categoria escolhida possui ar-condicionado. Caso contrário, o aparelho deve estar ligado em todas as categorias.</p>
<p>Durante o período de adaptação, todos os veículos deverão circular com o ar-condicionado ligado, sem a cobrança de valores adicionais aos consumidores, independentemente da categoria contratada. Nesse período, será permitida a não utilização do equipamento somente se essa for uma escolha do passageiro.</p>
<p>Os veículos que não tiverem o ar-condicionado funcionando terão a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Eles só poderão voltar a circular após a adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento estiver disponível.</p>
<p>O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras acarretará em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros lesados podem realizar reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor através do WhatsApp 21 99336-4848.</p>
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