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	<title>Calendário Eleitoral &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Restrições eleitorais entram em vigor em julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2024 13:33:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Calendário Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o início de julho, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de outubro. As vedações são estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A partir de 6 de julho, três meses antes do primeiro turno, entram em vigor as restrições [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o início de julho, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de outubro. As vedações são estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).</p>
<p>A partir de 6 de julho, três meses antes do primeiro turno, entram em vigor as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos estão autorizados a realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.</p>
<p>O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 6 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.</p>
<h4><strong>Principais Restrições Eleitorais</strong></h4>
<h4><strong>6 de Julho</strong></h4>
<p>Nomeação de Servidores: A partir do dia 6 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para manter serviços públicos essenciais.</p>
<ul>
<li><strong>Concursos:</strong> Nomeações decorrentes de concursos públicos só poderão ocorrer se o resultado tiver sido homologado até 6 de julho.</li>
<li><strong>Verbas:</strong> Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios ficam proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.</li>
<li><strong>Publicidade Estatal:</strong> A realização de publicidade institucional de programas de governo fica vedada, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.</li>
<li><strong>Inauguração de Obras:</strong> Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.</li>
</ul>
<h4><strong>20 de Julho</strong></h4>
<ul>
<li><strong>Convenções:</strong> A partir de 20 de julho, partidos e federações podem realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.</li>
<li><strong>Gastos de Campanha:</strong> Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.</li>
<li><strong>Direito de Resposta:</strong> A partir de 20 de julho, candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos na imprensa e nas redes sociais.</li>
</ul>
<p>Essas medidas são essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral, evitando o uso da estrutura pública para favorecer candidatos e assegurando uma disputa justa e equilibrada.</p>
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