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	<title>Cadastro Eleitoral &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Último Dia para Regularizar ou Transferir Título de Eleitor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 13:46:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Hoje, quarta-feira (8), é o prazo final para regularizar a situação do título de eleitor ou obtê-lo pela primeira vez, garantindo assim a participação nas eleições municipais programadas para outubro. Após o encerramento do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e reaberto somente após o pleito. Todos os cidadãos que completaram 16 anos até o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje, quarta-feira (8), é o prazo final para regularizar a situação do título de eleitor ou obtê-lo pela primeira vez, garantindo assim a participação nas eleições municipais programadas para outubro. Após o encerramento do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e reaberto somente após o pleito.</p>
<p>Todos os cidadãos que completaram 16 anos até o dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições, estão aptos a votar neste ano, somando mais de 152 milhões de brasileiros, conforme informações da Justiça Eleitoral. Caso haja segundo turno em municípios com mais de 200 mil habitantes, este está marcado para o dia 27 de outubro.</p>
<p>Além disso, também termina hoje o período para transferência do domicílio eleitoral, especialmente para aqueles que mudaram de endereço e agora residem em outro município. Importante ressaltar que, devido ao caráter local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito.</p>
<p>Os eleitores que ainda não cadastraram sua biometria junto à Justiça Eleitoral têm até hoje para fazê-lo. Também é possível apenas atualizar informações cadastrais, se necessário.</p>
<p>A data limite de 8 de maio para as alterações nos títulos eleitorais está estipulada pela Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da votação. O acesso ao sistema será reaberto somente em 5 de novembro.</p>
<p>Neste pleito, os eleitores irão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.</p>
<h4><strong>Primeiro Título e Cadastro Biométrico</strong></h4>
<p>Aqueles que estão tirando o título de eleitor pela primeira vez devem comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que complete 16 anos até a data da votação pode solicitar o documento que a habilita a votar.</p>
<p>Também é necessário comparecer ao cartório eleitoral os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico.</p>
<p>É indispensável levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como o RG ou a CNH. Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas.</p>
<p>Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso dos homens que estão solicitando o título pela primeira vez no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar o certificado de quitação militar.</p>
<p>Conforme a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, sendo facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.</p>
<h4><strong>Transferência de Domicílio Eleitoral</strong></h4>
<p>Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade desejada para votar, seja ele residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade. Este procedimento pode ser realizado pela internet, através do Título Net.</p>
<p>Para requerer a transferência, é imprescindível residir no novo município há pelo menos três meses e já ter transcorrido pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência do título, exceto para os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que se mudaram em função de transferência ou remoção.</p>
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		<title>Novos títulos de eleitores podem ser solicitados a partir de hoje</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/novos-titulos-de-eleitores-podem-ser-solicitados-a-partir-de-hoje/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Nov 2022 15:03:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir de hoje (8). Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022 e será reaberto nesta terça-feira. Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir de hoje (8). Conforme previsto no <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-674-de-16-de-dezembro-de-2021" target="_blank" rel="noopener">calendário eleitoral</a>, o sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022 e será reaberto nesta terça-feira.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Os serviços podem ser realizados por meio da<a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/" target="_blank" rel="noopener"> plataforma Título Net</a> ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação. Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.</p>
<p>Para dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.</p>
<p>Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.</p>
<p>Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo <a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noopener">e-Título</a>, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.</p>
<p>O TSE destaca que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou, em comunicado.</p>
<h2>Coleta da biometria</h2>
<p>A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à pandemia de covid-19.</p>
<p>Segundo o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística. “Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente”, informou o TSE.</p>
<h2>Quitação e justificativa eleitoral</h2>
<p>Também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para obter o documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.</p>
<p>Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.</p>
<p>Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.</p>
<p>Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o <a href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">Sistema Justifica</a> ou enviar a justificativa por meio do <a href="https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-2022/@@download/file/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-2022.pdf" target="_blank" rel="noopener">Requerimento de Justificativa Eleitoral</a> pós-eleição à sua zona eleitoral.</p>
<p>O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.</p>
<p>Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.</p>
</div>
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