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	<title>Benefício &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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	<title>Benefício &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Saiba como funcionará o Programa Pé-de-Meia para estudantes</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/saiba-como-funcionara-o-programa-pe-de-meia-para-estudantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jan 2024 16:47:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
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		<category><![CDATA[Ensino Médio]]></category>
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					<description><![CDATA[A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado. Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.818-de-16-de-janeiro-de-2024-538053523" target="_blank" rel="noopener">lei que cria o Programa Pé-de-Meia</a>, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no <em>Diário Oficial da União</em>. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.</p>
<p><strong>Para o ensino regular</strong></p>
<p>Ser estudante do ensino médio das redes públicas;</p>
<p>pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);</p>
<p>efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;</p>
<p>ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;</p>
<p>concluir o ano com aprovação;</p>
<p>participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;</p>
<p>e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.</p>
<p><strong>Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)</strong></p>
<p>Ter idade entre 19 e 24 anos;</p>
<p>pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);</p>
<p>participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),</p>
<p>e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).</p>
<p>Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.</p>
<h2>Fundo</h2>
<p>Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.</p>
<p>Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.</p>
<p>O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.</p>
<p>Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.</p>
<h2>Saque</h2>
<p>Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.</p>
<p>Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.</p>
<p>Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.</p>
<p>Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.</p>
<p>Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.</p>
</div>
</div>
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		<title>Portaria que atualiza nenefícios do INSS acima do mínimo é oficializada</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/portaria-que-atualiza-neneficios-do-inss-acima-do-minimo-e-oficializada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jan 2024 13:49:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INPC]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste]]></category>
		<category><![CDATA[Salário Mínimo]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última sexta-feira (12), foi divulgada no Diário Oficial da União a portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassam um salário mínimo. Ao seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, o teto atual do INSS terá um incremento de R$ 278,52, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última sexta-feira (12), foi divulgada no Diário Oficial da União a portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassam um salário mínimo.</p>
<p>Ao seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, o teto atual do INSS terá um incremento de R$ 278,52, elevando-se dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.</p>
<p>Além de ajustar os benefícios, o INPC também influencia no reajuste das contribuições para a Previdência Social, as quais aumentam conforme o salário. Aqueles que recebem salários mais altos estão sujeitos a alíquotas adicionais, aumentando sua contribuição.</p>
<p>Os benefícios vinculados ao salário mínimo experimentarão um aumento de 8,4%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Essa variação segue a política de correção aprovada em agosto do ano passado, que estipula a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.</p>
<p>O decreto que estabelece o valor do salário mínimo, representando a maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de dezembro.</p>
<p>O INSS iniciará os pagamentos dos benefícios de janeiro no final do mês. Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, a aposentadoria, pensão ou auxílio será creditado entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já para aqueles que recebem acima do mínimo, o benefício será depositado entre 1º e 7 de fevereiro.</p>
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		<item>
		<title>Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/primeira-parcela-do-decimo-terceiro-deve-ser-paga-ate-esta-quinta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 12:36:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Décimo Terceiro Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Dieese]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.</p>
<p>Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.</p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>Segundo a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 4.090/1962</a>, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.</p>
<p>Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.</p>
<h2>Cálculo proporcional</h2>
<p>O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.</p>
<p>A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.</p>
<h2>Tributação</h2>
<p>O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.</p>
<p>A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.</p>
</div>
</div>
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		<title>Acordo prevê reestruturação do Cadastro Único</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/acordo-preve-reestruturacao-do-cadastro-unico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 16:10:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Baixa Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Cadúnico]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[MDS]]></category>
		<category><![CDATA[Programas Sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[Acordo judicial assinado por Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU) vai reestruturar o Cadastro Único (CadÚnico), de forma a facilitar o acesso aos programas sociais do governo federal. Além de garantir o benefício a cidadãos que atendam aos requisitos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Acordo judicial assinado por Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU) vai reestruturar o Cadastro Único (CadÚnico), de forma a facilitar o acesso aos programas sociais do governo federal.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Além de garantir o benefício a cidadãos que atendam aos requisitos dos programas, o acordo prevê, em caráter emergencial, o repasse de R$ 200 milhões a municípios e estados em março e abril, para auxiliar na reestruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas), possibilitando a busca ativa pelas pessoas que têm direito aos benefícios sociais.</p>
<p>“Nesta ação, o olhar será especial nos grupos de população em reconhecido grau de extrema vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, povos indígenas e crianças submetidas ao trabalho”, informou o MDS.</p>
<p>Para tanto, serão capacitados 12 mil agentes nas 12 unidades do Suas no país, de forma a aprimorar a capacidade de atendimento da assistência social.</p>
<h2>Programas</h2>
<p>Em nota, o ministro do MDA, Wellington Dias, disse que, de imediato, “milhões de pessoas terão as portas abertas” para acessarem programas sociais. “Um direito que foi negado a essas pessoas, que foram lá no Centro Referência de Assistência Social (Cras) de algum município do Brasil, se cadastraram, preencheram requisitos e ficaram de fora. Pessoas que nem direito à inscrição tiveram, enquanto outros com renda bem elevada estão recebendo”, disse o ministro.</p>
<p>De acordo com a pasta, o CadÚnico representa a “porta de entrada para 32 programas sociais do Governo Federal”. Sua reconstrução teve início em meio às articulações feitas no âmbito do Suas.</p>
<p>O advogado-geral da União, Jorge Messias, informou que a iniciativa não trata apenas de sistema, cadastro, processo e ato administrativo. “Estamos falando de vidas; de pessoas que precisam muito do amparo do Estado”, disse.</p>
<p>Segundo o MDS, o acordo foi possível a partir uma ação de 2020 da Defensoria Pública da União que questionou a paralisação das atividades de cadastramento e atualização do CadÚNico durante a pandemia da covid-19.</p>
<p>Também favoreceram a chegada a um acordo a desestruturação da rede descentralizada de atendimento às famílias no Suas; a falta de articulação federativa e de orientação aos municípios e à sociedade; e o aumento de número de cadastros com divergência de renda.</p>
<p>O acordo prevê que o MDS deverá disponibilizar novas funcionalidades no aplicativo do Cadastro Único “para que as pessoas que nele ingressaram de forma incorreta, cadastrando-se isoladamente, ainda que morem com suas famílias, possam solicitar o cancelamento do cadastro feito de forma equivocada, seguida de nova inclusão da família de forma correta”.</p>
<p>Está também previsto, entre as novas funcionalidades do aplicativo, a opção de desligamento voluntário do programa.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/caminhoneiros-ja-podem-fazer-autodeclaracao-para-receber-beneficio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2022 23:21:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Emprega Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.</p>
<p>Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.</p>
<p>As primeiras parcelas do <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/auxilio-para-taxistas-e-caminhoneiros-comeca-ser-pago-em-agosto" target="_blank" rel="noopener">Benefício Caminhoneiro</a>-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.</p>
<p>Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo <a href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login" target="_blank" rel="noopener">Portal Emprega Brasil</a> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.</p>
<p>No <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-08/caminhoneiros-recebem-auxilio-com-parcela-dobrada#:~:text=Os%20motoristas%20de%20carga%20aut%C3%B4nomos,R%24%202%20mil%20neste%20m%C3%AAs" target="_blank" rel="noopener">primeiro lote</a>, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.</p>
<h2>Indeferimentos</h2>
<p>A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.</p>
<p>Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.</p>
<p>Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.</p>
<p>De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.</p>
<p>A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.</p>
<p>As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/contran-beneficiara-motoristas-que-nao-cometerem-infracao-por-12-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 15:57:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses. Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no <em>Diário Oficial da União</em> de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.</p>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-contran-n-257-de-4-de-maio-de-2022-398340651" target="_blank" rel="noopener">Deliberação nº 257</a> publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico &#8220;regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União&#8221;, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).</p>
<p>Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação</p>
<p>A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.</p>
<p>A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.</p>
<p>Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.</p>
</div>
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		<title>INSS antecipa benefícios em cidades em estado de calamidade pública</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/inss-antecipa-beneficios-em-cidades-em-estado-de-calamidade-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 14:06:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Calamidade Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
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					<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (22), uma portaria que antecipa o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais a pessoas que têm residência ou domicílio bancário nos municípios de Canapi, em Alagoas, Teresina de Goiás, em Goiás, e Petrópolis, no Rio de Janeiro. A medida, adotada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no<a href="http://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.420-de-21-de-fevereiro-de-2022-381741883" target="_blank" rel="noopener"><em> Diário Oficial da União</em></a> de hoje (22), uma portaria que antecipa o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais a pessoas que têm residência ou domicílio bancário nos municípios de Canapi, em Alagoas, Teresina de Goiás, em Goiás, e Petrópolis, no Rio de Janeiro.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A medida, adotada enquanto perdurar o estado de calamidade pública nessas localidades, vale para o cronograma de pagamentos a partir de março. O valor corresponde a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção da pessoa (ou de seu procurador, tutor ou curador) entre os dias 25 de março e 31 de maio de 2022.</p>
<p>Só terão acesso aos efeitos da medida os beneficiários que, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, tinham residência ou domicílio bancário nessas localidades.</p>
<p>A identificação do beneficiário, para fins do pagamento, será feita na unidade bancária responsável pelo pagamento, após recebimento do Termo de Opção, disponibilizado por ato próprio da Diretoria de Benefícios (Dirben).</p>
<p>Caso a pessoa não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, ela poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social. A liberação do crédito será imediata, após a formalização, pela instituição financeira. Caso seja realizada por correspondente bancário, a liberação deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis.</p>
<p>A prestação desse serviço pelos agentes pagadores é gratuita, e os créditos não realizados até o final de sua validade serão devolvidos ao INSS pelos agentes pagadores, devidamente corrigidos.</p>
<h2>Regras</h2>
<p>De acordo com a Portaria nº1.420, a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, “mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária”.</p>
<p>Ainda segundo a portaria, no caso de benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, “de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios”.</p>
<p>Já no caso de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”.</p>
<p>Está prevista a publicação, pela Dirben, de um ato próprio detalhando como serão os procedimentos a serem adotados para a operacionalização dos requerimentos de antecipação dos benefícios previstos na portaria.</p>
</div>
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