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	<title>Aposentadorias &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<description>Um Jornal que fala a língua do Brasil</description>
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	<title>Aposentadorias &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Aposentadoria em 2026: veja o que muda com as regras automáticas de transição</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/aposentadoria-em-2026-veja-o-que-muda-com-as-regras-automaticas-de-transicao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 18:02:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem está próximo de se aposentar em 2026 precisa redobrar a atenção. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência instituiu regras automáticas de transição que avançam ano a ano, alterando requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para a concessão dos benefícios. Com a virada de 2025 para 2026, algumas dessas exigências ficaram [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem está próximo de se aposentar em 2026 precisa redobrar a atenção. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência instituiu regras automáticas de transição que avançam ano a ano, alterando requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para a concessão dos benefícios. Com a virada de 2025 para 2026, algumas dessas exigências ficaram mais rígidas.</p>
<p>A seguir, confira as principais mudanças que passam a valer neste ano e como elas impactam trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores.</p>
<h3>Aposentadoria por tempo de contribuição</h3>
<p>A reforma criou quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Duas delas sofreram alterações a partir de janeiro de 2026.</p>
<p>Regra de pontos (evolução da antiga 86/96)<br />
A pontuação — soma da idade com o tempo de contribuição — aumentou em 2026 para:</p>
<ul>
<li>93 pontos para mulheres</li>
<li>103 pontos para homens</li>
</ul>
<p>Para servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, com exigências adicionais:</p>
<ul>
<li>Homens: mínimo de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição</li>
<li>Mulheres: mínimo de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição</li>
<li>Para ambos: 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo</li>
</ul>
<p>Regra da idade mínima progressiva<br />
Voltada a quem tem longo tempo de contribuição, essa regra elevou a idade mínima em seis meses:</p>
<ul>
<li>Mulheres: 59 anos e meio</li>
<li>Homens: 64 anos e meio</li>
</ul>
<p>A idade seguirá aumentando semestralmente até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.</p>
<h3>Professores</h3>
<p>Para os professores, a transição combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima progressiva. Em 2026, os requisitos passam a ser:</p>
<ul>
<li>Mulheres: 54 anos e meio</li>
<li>Homens: 59 anos e meio</li>
</ul>
<p>A idade mínima cresce seis meses por ano até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.</p>
<p>A regra vale para docentes da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.</p>
<h3>Aposentadoria por idade</h3>
<p>Desde 2023, está plenamente vigente a nova regra da aposentadoria por idade:</p>
<ul>
<li>Homens: 65 anos</li>
<li>Mulheres: 62 anos</li>
<li>Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos</li>
</ul>
<p>A transição para as mulheres, iniciada em 2019, foi concluída em 2023, quando a idade mínima chegou aos 62 anos.</p>
<h3>Simulações pelo INSS</h3>
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria e verificar quanto tempo falta para cumprir cada regra.</p>
<p>No computador</p>
<ol>
<li>Acesse meu.inss.gov.br</li>
<li>Entre com CPF e senha (ou faça o cadastro)</li>
<li>Clique em “Simular Aposentadoria” em “Serviços”</li>
<li>Confira idade, tempo de contribuição e regras aplicáveis</li>
</ol>
<p>No celular</p>
<ol>
<li>Baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS)</li>
<li>Entre com sua conta gov.br</li>
<li>No menu lateral, selecione “Simular Aposentadoria”</li>
<li>Revise os dados e, se necessário, corrija informações</li>
<li>É possível baixar o PDF com o resultado da simulação</li>
</ol>
<h3>Regras de transição já encerradas</h3>
<p>Algumas regras deixaram de produzir efeitos em 2026 por já terem sido integralmente cumpridas:</p>
<ul>
<li>Pedágio de 100% (setor privado): exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019; já não gera novos benefícios.</li>
<li>Pedágio de 100% (serviço público): também encerrado, com exigências adicionais de tempo no serviço público e no cargo.</li>
<li>Pedágio de 50%: voltado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi totalmente cumprido até 2022.</li>
</ul>
<h3>O que considerar antes de decidir</h3>
<p>Com regras em constante evolução, especialistas recomendam analisar cuidadosamente cada modalidade antes de requerer o benefício. Em alguns casos, adiar a aposentadoria por alguns meses pode resultar em condições mais vantajosas de cálculo ou enquadramento.</p>
<p>A orientação é acompanhar as atualizações, simular diferentes cenários e, se necessário, buscar apoio especializado para tomar a decisão mais adequada ao perfil de cada segurado.</p>
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		<item>
		<title>CGU assume investigação de fraudes em descontos nos benefícios do INSS</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/cgu-assume-investigacao-de-fraudes-em-descontos-nos-beneficios-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eliane Gervasio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 May 2025 21:55:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[CGU]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[fraudes no INSS]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu assumir os processos administrativos abertos pelo INSS contra 12 organizações civis suspeitas de se apropriar, de forma irregular, de parte das aposentadorias e pensões pagas a milhões de brasileiros. A medida foi comunicada nesta segunda-feira (6) ao presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior. A decisão de &#8220;avocação&#8221; — termo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu assumir os processos administrativos abertos pelo INSS contra 12 organizações civis suspeitas de se apropriar, de forma irregular, de parte das aposentadorias e pensões pagas a milhões de brasileiros. A medida foi comunicada nesta segunda-feira (6) ao presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior.</p>
<p>A decisão de &#8220;avocação&#8221; — termo jurídico que permite a transferência de atribuições entre órgãos — ocorre no contexto da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril pela Polícia Federal e pela própria CGU. As investigações apontam um esquema de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas, sem consentimento dos titulares.</p>
<p>De acordo com o ofício assinado por Marcelo Pontes Vianna, secretário de Integridade Privada da CGU, a gravidade e a repercussão do caso justificam uma atuação centralizada do órgão. O documento solicita ainda o envio imediato de todos os documentos e provas já reunidos pelo INSS.</p>
<p>As entidades investigadas são associações, sindicatos e organizações que, autorizadas a realizar descontos diretamente nos benefícios previdenciários, teriam recebido valores sem o consentimento dos filiados. Muitos beneficiários relataram nunca terem autorizado os débitos ou sequer conhecerem as entidades responsáveis pelas cobranças.</p>
<p>Segundo a CGU, os valores descontados aumentaram de forma expressiva nos últimos anos. Apenas em 2023, os descontos somaram R$ 1,2 bilhão, saltando para R$ 2,8 bilhões em 2024. Paralelamente, o INSS recebeu mais de 1,16 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças entre janeiro de 2023 e maio de 2024.</p>
<p>A repercussão do caso levou ao afastamento de quatro dirigentes do INSS e de um policial federal, além da saída do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. A Advocacia-Geral da União (AGU) também criou um grupo especial para tentar recuperar os valores desviados. Mais de R$ 1 bilhão em bens de investigados já estão bloqueados por decisão judicial.</p>
<h3>Veja as 12 entidades investigadas:</h3>
<ul>
<li>Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil (Asabasp)</li>
<li>APPN Benefícios &#8211; Aapen (ABSP)</li>
<li>Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (Aapps Universo)</li>
<li>Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB)</li>
<li>Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbrapi)</li>
<li>Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap)</li>
<li>União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub)</li>
<li>Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Apbrasil)</li>
<li>Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec)</li>
<li>Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA)</li>
<li>Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (Caap)</li>
<li>Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Apdap Prev – Acolher)</li>
</ul>
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		<item>
		<title>STF Retoma julgamento da revisão da vida toda no dia 20</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-retoma-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-no-dia-20/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lucio Antunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2024 12:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, no próximo dia 20, recursos contra sua decisão que vetou a chamada &#8220;revisão da vida toda&#8221; nas aposentadorias do INSS. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e se estenderá até o dia 27 de setembro. Essa revisão permitiria aos aposentados recalcularem seus benefícios considerando todas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, no próximo dia 20, recursos contra sua decisão que vetou a chamada &#8220;revisão da vida toda&#8221; nas aposentadorias do INSS. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e se estenderá até o dia 27 de setembro.</p>
<p>Essa revisão permitiria aos aposentados recalcularem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. A reavaliação poderia beneficiar quem teve salários mais altos antes dessa data.</p>
<p>No entanto, em março deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo. O entendimento foi de que as regras de transição da Previdência Social, estabelecidas em 1999, são obrigatórias e não podem ser flexibilizadas.</p>
<p>Até o momento, quatro ministros — Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — já votaram contra os recursos apresentados por entidades de classe como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essas organizações defendem que os aposentados com processos em andamento na Justiça mantenham o direito à revisão.</p>
<p>O caso pode definir o destino de milhares de aposentados que aguardam uma definição sobre a possibilidade de reajustar seus benefícios com base em contribuições mais vantajosas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-derruba-tese-da-revisao-da-vida-toda-a-aposentados-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 12:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Nacional do Seguro Social]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).</p>
<p>Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.</p>
<p>A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.</p>
<p>Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.</p>
<p>Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.</p>
<p>&#8220;Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.</p>
<p>Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.</p>
<p>André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.</p>
<h2>AGU</h2>
<p>Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.</p>
<p>&#8220;Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo&#8221;, escreveu Messias.</p>
<h2>Entenda o caso</h2>
<p>Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.</p>
<p>O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.</p>
<p>Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.</p>
<p>Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>STF deve revisitar o julgamento da Revisão da Vida Toda nesta quarta-feira</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stf-deve-revisitar-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-nesta-quarta-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 14:42:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h. Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está agendada para começar às 14h.</p>
<p>Embora o processo esteja listado na pauta do dia, não há garantias de que será debatido, já que processos relacionados a medidas de combate a incêndios no Pantanal têm prioridade na ordem da pauta.</p>
<p>Caso o tema seja revisitado, os ministros deliberarão sobre possíveis alterações na decisão anterior da Corte, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça possam requerer o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida.</p>
<p>Apesar da determinação, a revisão ainda não foi implementada devido a um recurso do INSS, que busca limitar os efeitos da validação da revisão.</p>
<p>O INSS busca restringir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já encerrados, a decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e à proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.</p>
<p><strong>Andamento</strong></p>
<p>O último desenvolvimento no processo ocorreu em 1º de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e agora terá continuidade presencialmente.</p>
<p>Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.</p>
<p>Por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.</p>
<p>Contexto<br />
O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a oportunidade de revisão do benefício considerando as contribuições anteriores a 1994.</p>
<p>Durante a tramitação do processo, associações em defesa dos aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam contabilizadas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas da contagem devido à reforma da Previdência de 1999, que, em suas regras de transição, não incluía os pagamentos anteriores ao Plano Real.</p>
<p>De acordo com essas entidades, os segurados do INSS sofreram uma redução nos benefícios devido à não consideração dessas contribuições.</p>
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		<item>
		<title>Maioria do STF mantém pensão antiga de ex-governadores ou dependentes</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/maioria-do-stf-mantem-pensao-antiga-de-ex-governadores-ou-dependentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 16:22:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Ex-Governadores]]></category>
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		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.</p>
<p>Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.</p>
<p>O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).</p>
<p>Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.</p>
<p>Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.</p>
<p>A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.</p>
<p>Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito <em>ex nunc</em> &#8211; ou seja, apenas do julgado para frente &#8211; e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.</p>
<p>Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.</p>
<p>Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.</p>
<h2>Votos</h2>
<p>Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.</p>
<p>O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.</p>
<p>Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.</p>
</div>
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		<title>Como funciona a revisão da vida toda</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/como-funciona-a-revisao-da-vida-toda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 11:00:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) <a href="https://www.expressocarioca.com.br/supremo-aprova-revisao-de-toda-vida-de-aposentadorias/" target="_blank" rel="noopener">reconheceu a revisão da vida toda</a>. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.</p>
<p>A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.876/1999</a>. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.</p>
<p>Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.</p>
<p>A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.</p>
<p>Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.</p>
<h2>Imbróglio</h2>
<p>Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.</p>
<p>Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.</p>
<p>Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.</p>
<h2>Requisitos</h2>
<p>Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;</li>
<li>Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;</li>
<li>Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.</li>
</ul>
<p>Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.</p>
<h2>Benefícios que podem ser revistos</h2>
<ul>
<li>Aposentadoria por idade;</li>
<li>Aposentadoria por tempo de contribuição;</li>
<li>Aposentadoria especial;</li>
<li>Aposentadoria por deficiência;</li>
<li>Aposentadoria por invalidez;</li>
<li>Pensão por morte.</li>
</ul>
<h2>Casos em que vale a pena</h2>
<p>O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.</p>
<p>Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.</p>
<h2>Como pedir a revisão</h2>
<p>No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.</p>
<p>Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.</p>
<p>Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.</p>
<h2>Documentos necessários</h2>
<ul>
<li>RG e CPF;</li>
<li>Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;</li>
<li>Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;</li>
<li>Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;</li>
<li>Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.</li>
</ul>
<h2>Golpes</h2>
<p>Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.</p>
<p>O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:</p>
<ul>
<li>Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;</li>
<li>Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;</li>
<li>Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;</li>
<li>Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;</li>
<li>Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.</li>
</ul>
</div>
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