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	<title>Aposentadoria &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Aposentadoria &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Lula reafirma compromisso com aposentadorias vinculadas ao Salário Mínimo</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/lula-reafirma-compromisso-com-aposentadorias-vinculadas-ao-salario-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jun 2024 21:23:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Em entrevista ao Portal Uol nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou a possibilidade de desvincular o piso das aposentadorias do salário mínimo. Além disso, garantiu a manutenção da política de valorização do salário mínimo, afirmando que &#8220;aumentar o piso salarial não é gasto, e sim investimento&#8221;. O presidente argumentou que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em entrevista ao Portal Uol nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou a possibilidade de desvincular o piso das aposentadorias do salário mínimo. Além disso, garantiu a manutenção da política de valorização do salário mínimo, afirmando que &#8220;aumentar o piso salarial não é gasto, e sim investimento&#8221;.</p>
<p>O presidente argumentou que o salário mínimo é essencial para garantir uma vida digna para os brasileiros. &#8220;A palavra salário mínimo é o mínimo do mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver. Se eu acho que vou resolver o problema da economia apertando o mínimo do mínimo, estou desgraçado&#8221;, afirmou o presidente. Ele destacou a importância de repartir a riqueza do país de maneira justa, assegurando que todos tenham condições de viver dignamente.</p>
<p>O presidente também citou o exemplo do empresário Henry Ford, que defendia que os trabalhadores devem ganhar bem para poderem comprar os produtos que fabricam, sugerindo que essa filosofia deveria prevalecer para melhorar a economia do país.</p>
<h4><strong>Revisão dos Gastos</strong></h4>
<p>Durante uma audiência pública no Congresso Nacional, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, mencionou que o governo está revisando os gastos e estudando a possibilidade de &#8220;modernizar&#8221; as vinculações de benefícios trabalhistas e previdenciários. No entanto, Lula reiterou que a política de valorização do salário mínimo será mantida enquanto ele estiver na presidência. A política prevê reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.</p>
<h4><strong>Taxação de Compras Internacionais</strong></h4>
<p>Lula também abordou a questão da taxação federal de remessas de até US$ 50 vindas do exterior. Ele criticou a incoerência de taxar pequenas compras internacionais enquanto isenta compras maiores feitas por brasileiros viajando ao exterior. &#8220;Quando chega a tua filha, minha filha, minha esposa, que vai comprar US$ 50 [em lojas on-line no exterior], eu vou taxar os US$ 50? Não é irracional?&#8221;, questionou Lula.</p>
<p>Atualmente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que taxa compras internacionais de até US$ 50, que aguarda a sanção presidencial. Lula indicou que a tendência é vetar essa taxação, defendendo um tratamento equilibrado na cobrança de impostos.</p>
<p>As compras do exterior abaixo de US$ 50 são atualmente isentas de impostos federais e taxadas apenas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto de importação federal incide apenas em remessas acima desse valor.</p>
<h4><strong>Conclusão</strong></h4>
<p>Lula reafirmou seu compromisso com a manutenção e valorização do salário mínimo, destacando a importância de políticas que garantam a dignidade dos trabalhadores e aposentados. Ele também demonstrou preocupação com a justiça tributária, questionando a coerência de certas medidas fiscais propostas. Com isso, Lula continua a priorizar políticas sociais e econômicas que visem a inclusão e a equidade.</p>
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		<title>Portaria que atualiza nenefícios do INSS acima do mínimo é oficializada</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/portaria-que-atualiza-neneficios-do-inss-acima-do-minimo-e-oficializada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jan 2024 13:49:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última sexta-feira (12), foi divulgada no Diário Oficial da União a portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassam um salário mínimo. Ao seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, o teto atual do INSS terá um incremento de R$ 278,52, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última sexta-feira (12), foi divulgada no Diário Oficial da União a portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassam um salário mínimo.</p>
<p>Ao seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, o teto atual do INSS terá um incremento de R$ 278,52, elevando-se dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.</p>
<p>Além de ajustar os benefícios, o INPC também influencia no reajuste das contribuições para a Previdência Social, as quais aumentam conforme o salário. Aqueles que recebem salários mais altos estão sujeitos a alíquotas adicionais, aumentando sua contribuição.</p>
<p>Os benefícios vinculados ao salário mínimo experimentarão um aumento de 8,4%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Essa variação segue a política de correção aprovada em agosto do ano passado, que estipula a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.</p>
<p>O decreto que estabelece o valor do salário mínimo, representando a maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de dezembro.</p>
<p>O INSS iniciará os pagamentos dos benefícios de janeiro no final do mês. Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, a aposentadoria, pensão ou auxílio será creditado entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já para aqueles que recebem acima do mínimo, o benefício será depositado entre 1º e 7 de fevereiro.</p>
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		<title>Primeira mulher a presidir STJ, ministra Laurita Vaz se aposenta</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/primeira-mulher-a-presidir-stj-ministra-laurita-vaz-se-aposenta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Oct 2023 15:19:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Laurita Vaz]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[A ministra Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aposentou-se nesta quinta-feira (19), data em que o decreto com a aposentadoria dela foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O ato é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A ministra Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aposentou-se nesta quinta-feira (19), data em que o decreto com a aposentadoria dela foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O ato é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>No próximo sábado (21), a jurista completa 75 anos, idade limite para exercício do cargo. Ela ocupou uma cadeira no STJ por 22 anos, tornando-se a primeira mulher a presidir o Tribunal da Cidadania e o Conselho da Justiça Federal (CJF), no biênio 2016-2018.</p>
<p>Vaz formou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em 1976, especializando-se na Universidade Federal de Goiás nas áreas de direito penal e agrário. Em 1978 ingressou no Ministério Público e passou a atuar como procuradora da República, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em 1984.</p>
<p>Foi professora de direito penal e direito processual penal na Universidade de Brasília (UnB). Na década de 1990, começou a atuar no STJ como subprocuradora-geral da República. Em 2001, foi nomeada ao cargo de ministra pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.</p>
<p>Antes de se tornar presidente do STJ, Vaz presidiu dois colegiados especializados em direito penal do tribunal, a Quinta Turma, a Sexta Turma e a Terceira Seção. Foi corregedora-geral Eleitoral entre 2013 e 2014.</p>
<p>Caberá ao presidente Lula nomear um novo integrante para o STJ. Nesse caso, é obrigatório que a nova ministra ou novo ministro tenha origem em carreiras do Ministério Público.</p>
<p>Até o fim do ano, uma nova vaga deverá ser aberta com a aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, que completa 75 anos em janeiro, mas deve antecipar sua aposentadoria.</p>
</div>
</div>
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		<title>Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/supremo-aprova-revisao-de-toda-vida-de-aposentadorias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 17:40:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírusnoticias]]></category>
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		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Segundo entidades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.</p>
<p>Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.</p>
<p>Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.</p>
<p>Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.</p>
<p>Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.</p>
<p>Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.</p>
<p>Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.</p>
<p>Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.</p>
</div>
</div>
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		<title>STJ: pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre aposentadoria</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/stj-pessoa-com-hiv-tem-direito-a-isencao-do-irpf-sobre-aposentadoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 17:20:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[isenção do IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
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		<category><![CDATA[pessoa com HIV]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou hoje (10) a assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou hoje (10) a assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.</p>
<p>O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.</p>
<p>Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.</p>
<p>“Desta forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”, informou a assessoria do STJ, que não divulgou o número do processo para preservar a identidade do policial.</p>
<p>O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente da Corte o tema. Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.</p>
<p>O relator também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.</p>
<p>&#8220;No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente&#8221;, explicou o ministro.</p>
</div>
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