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	<title>ANTT &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>ANTT abre consulta pública para concessão da Malha Oeste</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/antt-abre-consulta-publica-para-concessao-da-malha-oeste/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 21:53:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a receber nesta segunda-feira (10) as contribuições, via consulta pública, para o projeto de concessão da Malha Oeste, trecho ferroviário que ligará São Paulo a Mato Grosso do Sul. A consulta vai até as 18 horas do dia 25 de maio, por meio do Sistema ParticipANTT. A ANTT [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a receber nesta segunda-feira (10) as contribuições, via consulta pública, para o projeto de concessão da Malha Oeste, trecho ferroviário que ligará São Paulo a Mato Grosso do Sul. A consulta vai até as 18 horas do dia 25 de maio, por meio do <a href="http://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=529" target="_blank" rel="noopener">Sistema ParticipANTT</a>.</p>
<p>A ANTT já vem coletando sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato e aprimoramento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a concessão, desde o dia 3 de abril, quando foi aberta a audiência pública para a relicitação da Malha Oeste. Com uma extensão de 1,62 mil quilômetros, o trecho vai de Mairinque (SP), no leste, a Corumbá (MS), no oeste.</p>
<p>Segundo a agência, estão previstas duas sessões públicas para a Audiência Pública nº 5/2023. A primeira, de caráter presencial, será em Campo Grande (MS), no dia 26 de abril. A segunda sessão pública será híbrida, nos formatos presencial e virtual. Ela ocorrerá na sede da ANTT, em Brasília, no dia 3 de maio.</p>
<p>“A previsão de investimento é de cerca de R$ 18 bilhões, previstos, exclusivamente, para o atendimento da demanda e operação ao longo dos anos de concessão, com destaque para modernização da via permanente da linha tronco”, informou, em nota, a ANTT.</p>
<p>Mais informações e orientações sobre os procedimentos e participação na audiência podem ser obtidos no <a href="http://www.antt.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">site da ANTT</a>; no Sistema ParticipANTT; ou por <a href="http://ap005_2023@antt.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">e-mail</a>.</p>
<p>A ANTT disponibilizou também um vídeo no qual explica como funcionará o procedimento de audiência pública. Para acessá-lo, clique <a href="https://www.youtube.com/watch?v=0dNGuXsG_dc&amp;list=PLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx&amp;index=5" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
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		<title>Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/caminhoneiros-ja-podem-fazer-autodeclaracao-para-receber-beneficio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2022 23:21:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Emprega Brasil]]></category>
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		<category><![CDATA[Transportadores]]></category>
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					<description><![CDATA[Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.</p>
<p>Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.</p>
<p>As primeiras parcelas do <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/auxilio-para-taxistas-e-caminhoneiros-comeca-ser-pago-em-agosto" target="_blank" rel="noopener">Benefício Caminhoneiro</a>-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.</p>
<p>Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo <a href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login" target="_blank" rel="noopener">Portal Emprega Brasil</a> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.</p>
<p>No <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-08/caminhoneiros-recebem-auxilio-com-parcela-dobrada#:~:text=Os%20motoristas%20de%20carga%20aut%C3%B4nomos,R%24%202%20mil%20neste%20m%C3%AAs" target="_blank" rel="noopener">primeiro lote</a>, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.</p>
<h2>Indeferimentos</h2>
<p>A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.</p>
<p>Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.</p>
<p>Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.</p>
<p>De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.</p>
<p>A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.</p>
<p>As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
</div>
</div>
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		<title>MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/mp-muda-tabela-do-preco-do-frete-rodoviario-de-carga/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2022 17:49:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
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		<category><![CDATA[Tabela]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte de Carga]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Foi publicada hoje (17) no <em>Diário Oficial da União (DOU)</em> a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.117-de-16-de-maio-de-2022-400309305" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória (MP) 1117/2022</a> que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.</p>
<p>O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.</p>
<p>A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.</p>
<p>&#8220;Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade&#8221;, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.</p>
<p>Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.</p>
<p>Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.</p>
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