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	<title>Anac &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Anac &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Consulta pública sobre indisciplina em aeronaves termina no dia 14</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/consulta-publica-sobre-indisciplina-em-aeronaves-termina-no-dia-14/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Aug 2024 14:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Aviação]]></category>
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		<category><![CDATA[indisciplina em aeronaves]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está recebendo até o próximo dia 14 de agosto sugestões e contribuições para uma nova resolução que visa tratar de passageiros indisciplinados que comprometem a segurança na aviação civil brasileira. A proposta, aprovada pela diretoria colegiada da Anac em 25 de junho, prevê punições mais rigorosas, incluindo a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está recebendo até o próximo dia 14 de agosto sugestões e contribuições para uma nova resolução que visa tratar de passageiros indisciplinados que comprometem a segurança na aviação civil brasileira. A proposta, aprovada pela diretoria colegiada da Anac em 25 de junho, prevê punições mais rigorosas, incluindo a proibição de voar por até 12 meses.</p>
<p>Os interessados em participar da consulta pública podem acessar o portal da Anac ou enviar suas contribuições pela Plataforma + Brasil.</p>
<p>Em nota, a Anac destacou que a medida busca assegurar a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, mantendo a tranquilidade a bordo das aeronaves e nas dependências dos aeroportos. “Comportamentos indisciplinados representam uma ameaça à segurança operacional e causam desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação”, afirmou a agência.</p>
<p>A resolução tem como objetivo regulamentar a má conduta de passageiros em voos regulares domésticos e nas áreas dos aeroportos. Atos considerados de indisciplina incluem violações que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e funcionários.</p>
<p><strong>Punições Variadas Conforme a Gravidade da Indisciplina</strong></p>
<p>De acordo com a resolução, as punições para comportamentos indisciplinados variam em gravidade e incluem desde a remoção do passageiro do voo até a proibição de voar por um ano. Agressões verbais e fumar dentro da aeronave são classificados como graves, enquanto violência física contra a tripulação e tentativas de acessar a cabine de comando sem autorização são considerados gravíssimos.</p>
<p>A aplicação das sanções será responsabilidade das companhias aéreas, que devem reportar os casos de indisciplina à Anac. Incidentes gravíssimos devem ser comunicados imediatamente, casos graves em até cinco dias e outros casos em até 30 dias.</p>
<p>Além disso, as empresas que não cumprirem a resolução e deixarem de punir passageiros indisciplinados estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.</p>
<p>Com essas novas diretrizes, a Anac pretende reforçar a segurança e a ordem nos voos, protegendo todos os envolvidos e promovendo um ambiente mais seguro e confortável na aviação civil brasileira.</p>
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		<title>Anac quer punir passageiro indisciplinado</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/anac-quer-punir-passageiro-indisciplinado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jun 2024 00:45:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[passageiros]]></category>
		<category><![CDATA[sanções]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto. A consulta pública inicia nos próximos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
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<p>A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto.</p>
<p>A consulta pública inicia nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e estará aberta por 45 dias. Esse prazo poderá ser eventualmente prorrogado. A expectativa da Anac é que em até sete meses a norma esteja em vigência. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá se manifestar.</p>
<p>As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.</p>
<p>Conforme nota da agência, “essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a Anac, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil.”</p>
<h2>Proibido de voar</h2>
<p>A norma vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.</p>
<p>Além dessa punição, a norma prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e  quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.</p>
<p>“Um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for a bordo da aeronave”, diferencia Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Segundo ele, passageiros punidos terão “garantia de defesa e amplo processo legal.”</p>
<p>As companhias compartilharão informações sobre eventuais punições e cliente envolvido.</p>
<p>Esses clientes poderão recorrer contra a decisão da empresa. A Anac deverá ser informada imediatamente de casos de punição e de recurso, e poderá intervir se a companhia aérea não estiver cumprindo corretamente a norma.</p>
<h2>Dois casos por dia</h2>
<p>Conforme a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.</p>
<p>“Isso não é uma exclusividade brasileira”, assinala Luiz Ricardo De Souza Nascimento, um dos quatro membros da diretoria colegiada da Anac e responsável por relatar a norma naquela instância.</p>
<p>O diretor defende a adoção de regras mais rígidas na aviação contra passageiros indisciplinados e acredita que a norma é “uma regulação digna da aviação brasileira.” Em sua opinião, não é possível “permitir que fatos dessa natureza prejudiquem outras pessoas e possam levar, em caso extremo, à insegurança da aviação.”</p>
<p>Nascimento ressalta que a criação de normas pela Anac está prevista na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022). A lei, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, descreve que “a autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.”</p>
<p>Conforme o código, “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”</p>
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		<title>Brasil e Uruguai acordam uso compartilhado do aeroporto de Rivera</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/brasil-e-uruguai-acordam-uso-compartilhado-do-aeroporto-de-rivera/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Aug 2023 00:49:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aeroporto de rivera]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Passagens Aereas]]></category>
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					<description><![CDATA[Autoridades brasileiras e uruguaias assinaram nesta segunda-feira (14), em Montevidéu, um documento que deverá facilitar o uso conjunto do Aeroporto General Oscar D. Gestido, localizado na cidade fronteiriça de Rivera, vizinha a Santana do Livramento (RS). O Memorando de Entendimento Interinstitucional Sobre o Uso da Infraestrutura, que viabiliza a binacionalização do aeroporto de Rivera, foi assinado pelo [&#8230;]]]></description>
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<p>Autoridades brasileiras e uruguaias assinaram nesta segunda-feira (14), em Montevidéu, um documento que deverá facilitar o uso conjunto do Aeroporto General Oscar D. Gestido, localizado na cidade fronteiriça de Rivera, vizinha a Santana do Livramento (RS).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>O Memorando de Entendimento Interinstitucional Sobre o Uso da Infraestrutura, que viabiliza a binacionalização do aeroporto de Rivera, foi assinado pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Pereira, que acompanhou os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e de Portos e Aeroportos, Márcio França, à capital uruguaia.</p>
<p>Segundo o governo brasileiro, o uso compartilhado do aeroporto permitirá às empresas aéreas brasileiras operar com voos domésticos, mais baratos que os internacionais, a partir da cidade uruguaia. A expectativa é baratear o preço das passagens aéreas para voos que conectem o extremo sul gaúcho e o Uruguai ao restante do Brasil.</p>
<p>“Agora, as pessoas vão poder voar sem precisar de nenhum tipo de burocracia”, disse o ministro Márcio França, <a href="https://twitter.com/marciofrancasp/status/1691171270379868160?ref_src=twsrc%5Egoogle%7Ctwcamp%5Eserp%7Ctwgr%5Etweet">em vídeo gravado para suas redes sociais</a>.</p>
<p>“Às vezes, uma pequena distância, um metro ou dois, fazem uma mudança completa em função das regras que existem de um lado ou de outro da fronteira. E a verdade é que, na América do Sul, ainda temos muitas fronteiras que precisam ser vencidas”, acrescentou o ministro, explicando que as obras necessárias à adequação do aeroporto à operação binacional terão início no começo de novembro.</p>
</div>
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		<title>Única empresa a apresentar proposta, Aena leva Aeroporto de Congonhas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/unica-empresa-a-apresentar-proposta-aena-leva-aeroporto-de-congonhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Aug 2022 00:27:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Aena]]></category>
		<category><![CDATA[Aeroporto de Congonhas]]></category>
		<category><![CDATA[aeroportuárias]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[programa de concessões]]></category>
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					<description><![CDATA[A Aena arrematou o bloco mais esperado do leilão da sétima rodada do programa de concessões aeroportuárias, que incluiu entre os ativos o Aeroporto de Congonhas, localizado na zona sul da capital paulista, o segundo mais movimentado do país. A Aena já detém a concessão de seis aeroportos na Região Nordeste, entre o quais, os [&#8230;]]]></description>
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<p>A Aena arrematou o bloco mais esperado do leilão da sétima rodada do programa de concessões aeroportuárias, que incluiu entre os ativos o Aeroporto de Congonhas, localizado na zona sul da capital paulista, o segundo mais movimentado do país. A Aena já detém a concessão de seis aeroportos na Região Nordeste, entre o quais, os de Maceió e do Recife. A concessão é por 30 anos.</p>
<p>A empresa espanhola adquiriu todo o bloco SP-MS-PA-MG, que, além de Congonhas, inclui os aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; e Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. O valor oferecido foi R$ 2,45 bilhões, o que significou ágio de 231,02% sobre o valor de referência estabelecido em edital.</p>
<p>Não houve concorrência no leilão deste bloco, pelo qual apenas a Aena fez proposta.</p>
<p>Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o programa de concessão aeroportuária do Brasil já havia repassado à iniciativa privada 77,5% do tráfego nacional entre os anos de 2011 e 2021. Com a sétima rodada, esse percentual deve atingir agora 91,6% de passageiros atendidos em aeroportos concedidos no país.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<h2>Outros blocos</h2>
<p>Mais dois outros blocos foram leiloados na tarde de hoje na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O Bloco Aviação Geral, formado pelos aeroportos de Campo de Marte, em São Paulo, e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, foi adquirido pela XP Infra IV FIP em Infraestrutura, que ofereceu R$ 141,4 milhões, ágio de 0,01%. Também não houve concorrência nesse bloco.</p>
<p>O Bloco Norte II, integrado pelos aeroportos das capitais do Pará, Belém, e do Amapá, Macapá, foi o único que teve concorrência, sendo disputado em muitos lances de viva voz pelo Consórcio Novo Norte Aeroportos e pela Vinci Airports. Esse bloco acabou sendo vencido pelo Consórcio Novo Norte, que ofereceu a proposta de R$ 125 milhões, o que representou ágio de 119,78%.</p>
<p>Segundo a Anac, os 15 aeroportos que foram leiloados hoje (18) respondem por 15,8% do total do tráfego de passageiros no Brasil, o que equivale a mais de 30 milhões de viajantes por ano.</p>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Anac proíbe Itapemirim de retomar venda de passagens aéreas</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/anac-proibe-itapemirim-de-retomar-venda-de-passagens-aereas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Jan 2022 22:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
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		<category><![CDATA[Itapemirim]]></category>
		<category><![CDATA[Jorna Expresso Carioca]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.</p>
<p>Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.</p>
<p>A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma &#8220;reestruturação interna&#8221;.</p>
<p>Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.</p>
</div>
</div>
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		<title>Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/voltam-a-valer-regras-antigas-para-remarcacao-de-passagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 21:07:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Anac]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de Voos]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[remarcação de passagens]]></category>
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					<description><![CDATA[As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).</p>
<p>Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.</p>
<p>No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.</p>
<p>No <em>site</em> da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.</p>
</div>
</div>
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