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	<title>Agência Brasil &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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	<title>Agência Brasil &#8211; Jornal Expresso Carioca</title>
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		<title>Alunos que sofrem bullying têm pior desempenho em prova internacional</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/alunos-que-sofrem-bullying-tem-pior-desempenho-em-prova-internacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2024 00:04:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Bullyng]]></category>
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					<description><![CDATA[O bullying tem uma forte influência no desempenho escolar dos estudantes brasileiros, de acordo com o Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (Timss), divulgado nesta quarta-feira (4). O estudo mostra que estudantes que relataram sofrer bullying tiraram até 72 pontos a menos do que aqueles que disseram nunca ter sofrido esse tipo de violência. Bullying é todo ato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <em>bullying</em> tem uma forte influência no desempenho escolar dos estudantes brasileiros, de acordo com o Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (Timss), divulgado nesta quarta-feira (4). O estudo mostra que estudantes que relataram sofrer <em>bullying</em> tiraram até 72 pontos a menos do que aqueles que disseram nunca ter sofrido esse tipo de violência.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p><em>Bullying</em> é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, com o objetivo de intimidar ou agredir. É uma ação que causa dor e angústia à vítima e pode ser praticado por uma ou mais pessoas contra uma pessoa ou grupo e envolve um desequilíbrio de poder entre as partes, ou seja, há uma parte mais forte e uma mais fragilizada.</p>
<p>Estão incluídos nesse tipo de violência apelidos pejorativos, expressões preconceituosas, isolamento social, insultos e até mesmo ataques físicos. Pode ocorrer tanto nas escolas e arredores, quanto no mundo digital, nas redes sociais e em outros ambientes.</p>
<h2>Desempenho escolar</h2>
<p>Esta é a primeira vez que o Brasil participa do <em>Timss</em>, estudo que mede os conhecimentos em ciências e em matemática dos estudantes do 4º e do 8º ano do ensino fundamental. Além de responder as avaliações, os participantes preencheram questionários sobre a escola, o ambiente familiar, a sala de aula, contexto do país, entre outros.</p>
<p>As informações levantadas mostram que no 4º ano, 24% dos alunos afirmaram sofrer <em>bullying</em>, e esses estudantes apresentaram uma média de desempenho de 368 pontos em matemática e 387 pontos em ciências. Pelos critérios do exame, as pontuações colocam esses estudantes em um nível abaixo do nível considerado baixo. A pontuação mínima para ter uma proficiência baixa é 400 pontos.</p>
<p>Por outro lado, 48% dos estudantes que relataram nunca ou quase nunca terem sofrido <em>bullying</em> alcançaram uma média de 427 e 459 pontos.</p>
<p>A situação se repete no 8º ano, 23% dos alunos também indicaram sofrer <em>bullying</em>. Esses estudantes tiveram uma média de 384 pontos em ciências e 346 pontos em matemática.</p>
<p>Já os 43% dos estudantes brasileiros que alegaram quase nunca ou nunca ter sofrido <em>bullying</em> alcançaram a média de 446 pontos em ciências e de 403 em matemática.</p>
<p>No Brasil, pela Lei 13.185/2015, o <em>bullying</em> deve ser combatido. A lei estabelece, entre outras coisas, que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (<em>bullying</em>)”.</p>
<h2>Avaliação</h2>
<p>O Timss é organizado pela Associação Internacional para a Avaliação do Desempenho Educacional (IEA) e avalia o desempenho de estudantes em ciências e matemática no 4º e no 8º ano desde 1995. O estudo é aplicado a cada quatro anos. Os dados permitem comparações entre países e ao longo do tempo. O Brasil aderiu ao estudo em 2022 e a primeira aplicação foi realizada entre agosto e setembro de 2023.</p>
<p>No Brasil participaram 44.900 estudantes, sendo 22.130 matriculados no 4º do ensino fundamental de 796 escolas públicas e privadas e 22.770 do 8º ano de 849 escolas. Responderam também aos questionários 904 professores de matemática e 916 de ciências.</p>
<p>Os resultados mostram que mais da metade dos estudantes brasileiros não tem conhecimentos básicos de matemática e mais de um terço não sabe o básico de ciências. O país está abaixo da média internacional nessas áreas.</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
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		<title>Como funciona o Cadastro Positivo de Condutores</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/como-funciona-o-cadastro-positivo-de-condutores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jan 2023 14:26:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Explica Cadastro Positivo]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Motoristas]]></category>
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					<description><![CDATA[Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), entre 2,994 milhões de pessoas que, até 22 de novembro, já tinham permitido a inserção de seus dados no também chamado Cadastro Positivo, 519,235mil permaneciam inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do Código de Trânsito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), entre 2,994 milhões de pessoas que, até 22 de novembro, já tinham permitido a inserção de seus dados no também chamado Cadastro Positivo, 519,235mil permaneciam inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Trânsito Brasileiro</a>. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
<p>Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o registro está disponível desde o último dia 22 de setembro – e ativo desde 13 de outubro. Para permitir a inclusão do seu nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo <a href="https://campanhas.serpro.gov.br/cdt/" target="_blank" rel="noopener">Carteira Digital de Trânsito</a> (CDT) ou acessar o <a href="https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home" target="_blank" rel="noopener">Portal de Serviços</a> da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).</p>
<p>Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.</p>
<p>Em troca, os parceiros público e privados da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias.</p>
<p>Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o <a href="https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/gestao-cadastro-positivo-parceiros" target="_blank" rel="noopener">formulário</a> disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.</p>
<p>Qualquer pessoa com uma<a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank" rel="noopener"> conta gov.br</a> pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo.</p>
<p>Uma lista com as participantes da iniciativa e os benefícios concedidos está disponível no <a href="https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/cadastro-positivo-parceiros" target="_blank" rel="noopener">portal da Senatran</a>.</p>
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		<title>Quais os direitos do cliente na hora de trocar produto</title>
		<link>https://www.expressocarioca.com.br/quais-os-direitos-do-cliente-na-hora-de-trocar-produto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 13:46:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Explica troca de produtos]]></category>
		<category><![CDATA[Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Expresso Carioca]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?ssl=1" /></p>
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<p>No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.</p>
<p>Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.</p>
<p>Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.</p>
<p>A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.</p>
<p>É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.</p>
<p>O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.</p>
<p>Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.</p>
<h2>Produtos essenciais</h2>
<p>Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.</p>
<p>Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.</p>
<p>Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.</p>
<p>O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. &#8220;Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon&#8221;.</p>
<p>Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.</p>
<p>Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.</p>
<p>&#8220;Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido&#8221;, acrescenta o Idec.</p>
<h2>Compras na internet</h2>
<p>Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.</p>
<p>Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.</p>
<p>Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de <em>e-mail</em> e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.</p>
<p>Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1656322715646" target="_blank" rel="noopener">www.consumidor.gov.br</a>.</p>
<p>A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.</p>
<p>Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.</p>
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