Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final estabelecido pela legislação trabalhista. O pagamento da primeira parcela ocorreu até o dia 28 de novembro.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deverá movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A média por beneficiário, considerando as duas parcelas, é de R$ 3.512, valor que tradicionalmente impulsiona o comércio e o setor de serviços no período de festas de fim de ano.
As datas estipuladas pela lei se aplicam aos trabalhadores da ativa com carteira assinada. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao benefício
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, desde que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias no ano. Nesse caso, o mês é contabilizado como período integral para o cálculo do benefício.
Também têm direito à gratificação natalina trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente, conforme previsto na legislação previdenciária.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão contratual. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional e regras
O pagamento integral do décimo terceiro é assegurado apenas a quem completou ao menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para os demais, o valor é calculado proporcionalmente: a cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Entretanto, faltas injustificadas podem impactar o valor final. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias em um mesmo mês sem justificativa, esse período pode ser descontado do cálculo do benefício.
Tributação
Os descontos obrigatórios — Imposto de Renda, contribuição ao INSS e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), este último de responsabilidade do empregador — incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem qualquer desconto. Para fins fiscais, o valor do décimo terceiro deve ser informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Tradicionalmente, o pagamento do décimo terceiro salário representa um alívio financeiro para milhões de famílias e desempenha papel relevante na dinâmica econômica do país, especialmente no encerramento do ano.







