A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados, amplia as barreiras para o processamento criminal de parlamentares federais, estaduais e distritais. Pela medida, a Justiça só poderá abrir ações penais contra deputados e senadores — e, por extensão, deputados estaduais e distritais — com autorização prévia da respectiva Casa Legislativa.
Embora o texto não mencione explicitamente os deputados estaduais, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em 2023, determinou que as imunidades parlamentares previstas no artigo 53 da Constituição também se aplicam a eles, conforme o artigo 27 da Carta Magna. Vereadores, entretanto, não são contemplados pela regra.
Organizações como a Transparência Internacional criticam a proposta, lembrando que, entre 1988 e 2001, período em que vigoravam regras semelhantes, 253 investigações contra parlamentares foram barradas e apenas uma foi autorizada. Para a entidade, a nova PEC amplia os riscos de infiltração do crime organizado na política local, dificultando investigações contra deputados estaduais.
Já os defensores da proposta alegam que a medida protege o exercício do mandato contra supostas perseguições políticas do Judiciário.







