Passaram a valer nesta terça-feira (16) as novas normas que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis de todo o país. A medida, estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur), determina que a diária corresponda a um período de 24 horas, prevendo um intervalo de até três horas entre o check-out e o check-in para a limpeza e organização dos quartos.
Dentro desse limite, os meios de hospedagem podem definir livremente seus horários de entrada e saída. No entanto, essas informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos clientes, tanto pelos próprios hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A regulamentação foi oficializada por meio de uma portaria publicada em setembro, que concedeu prazo de 90 dias para que o setor se adequasse às novas regras.
Setor avalia medida como positiva
De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era comum na maior parte da hotelaria brasileira, mas carecia de regulamentação formal.
“O intervalo de três horas entre a saída e a entrada dos hóspedes é fundamental para que as equipes possam preparar a hospedagem com qualidade. Isso já era usual, mas a regulamentação ajuda a eliminar dúvidas e dá mais segurança jurídica”, afirma.
Além de estabelecer o intervalo mínimo para a arrumação dos quartos, a norma autoriza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário previsto, desde que essa política seja informada previamente. A portaria também detalha regras sobre a comunicação dos serviços de limpeza, higiene e arrumação oferecidos aos hóspedes.
Em nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou a regulamentação de forma positiva, destacando que a padronização contribui para alinhar expectativas no momento da compra.
“A definição objetiva do período de hospedagem reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos e traz mais segurança para toda a cadeia”, destacou a entidade. Segundo a Abav, a possibilidade de tarifas flexíveis também permite ajustes conforme a disponibilidade de cada estabelecimento.
Registro de hóspedes passa a ser digital
As mudanças anunciadas pelo MTur incluem ainda a adoção da versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o modelo em papel. A portaria que institui o novo formato foi publicada em novembro e entra em vigor em 13 de fevereiro, também após um prazo de 90 dias.
Com o novo sistema, os hotéis disponibilizarão um QR Code para acesso à página de pré-check-in, que poderá ser preenchida previamente pelo hóspede. No momento da chegada, bastará a conferência das informações com os documentos apresentados.
“O check-in fica mais ágil e confortável, especialmente para quem chega cansado de uma viagem e não precisa enfrentar filas para preencher formulários”, destaca Manoel Linhares.
A FNRH Digital ficará disponível em uma plataforma específica, que contará ainda com funcionalidades como geração de relatórios, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes.
Outras demandas do setor
Apesar de avaliar as mudanças como avanços importantes, a ABIH aponta que ainda há demandas pendentes, como a regulamentação de plataformas de aluguel de imóveis por temporada.
Segundo Linhares, a concorrência com esses aplicativos ocorre em condições desiguais. “A hotelaria gera empregos, paga impostos elevados e segue uma série de regras. Já essas plataformas muitas vezes não estão sediadas no Brasil, o que cria um desequilíbrio”, afirma.
O dirigente alerta para os impactos no setor e cita o fechamento de hotéis em diversas regiões do país. “Somente em Fortaleza, seis hotéis encerraram as atividades no último ano. Sem uma regulamentação adequada, esse número tende a crescer”, conclui.
A Agência Brasil procurou o Ministério do Turismo para comentar a possível regulamentação das plataformas de locação por temporada, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.







