O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, com a relação oficial de 456 cursos superiores autorizados a funcionar no formato semipresencial em instituições de ensino superior de todo o país. A lista inclui opções de bacharelado, licenciatura e cursos tecnológicos, cada um com a previsão de vagas anuais.
A medida reforça a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos, funcionando também como instrumento de proteção contra instituições irregulares que anunciam graduações não reconhecidas. “A portaria pode evitar que estudantes paguem por diplomas sem validade oficial”, destacou o MEC.
Segundo a publicação, todas as atividades presenciais devem ocorrer apenas nos endereços já cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. A autorização é considerada inicial: em etapas futuras, as instituições precisarão solicitar o reconhecimento do curso, etapa obrigatória para a plena validade do diploma.
Novas regras para a Educação a Distância
As autorizações seguem o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que estabeleceu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Pela regra:
- Cursos presenciais, semipresenciais e a distância devem ter a mesma carga horária.
- Os cursos semipresenciais devem garantir mínimo de 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo.
- As atividades obrigatoriamente presenciais devem ser realizadas na sede da instituição, em polos EAD ou em ambientes profissionais supervisionados.
- Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só podem ser ofertados integralmente na modalidade presencial — ficando vedadas versões a distância ou semipresenciais.
A lista completa de instituições e cursos autorizados pode ser consultada no anexo oficial da Portaria nº 605/2025, disponível no portal do MEC.







