O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (29), a lei que aumenta a punição para furtos e roubos de cabos de energia, telefonia e equipamentos ferroviários e metroviários, mas vetou o trecho que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de três a dez anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso previa a redução do limite mínimo para dois anos, o que, segundo Lula, enfraqueceria o combate a atividades ilícitas no sistema financeiro. “A medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justificou o presidente em mensagem publicada no Diário Oficial da União.
Endurecimento contra furtos de cabos
A nova lei, de nº 15.181/2025, eleva significativamente as penas para furto, roubo e receptação de fios e equipamentos de infraestrutura. A pena por furto, que antes variava de um a quatro anos, passa agora para dois a oito anos de prisão. Em casos de roubo — quando há violência ou ameaça — a punição atual de quatro a dez anos será aumentada entre um terço e metade.
Quando a subtração do material comprometer serviços públicos essenciais, como transporte ou saneamento, a pena poderá chegar a 12 anos de prisão. Em situações de calamidade pública, as punições serão aplicadas em dobro.
O crime de receptação — que envolve comprar, guardar ou vender fios roubados — terá pena duplicada em casos de receptação qualificada. Estima-se que, apenas em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos tenham sido furtadas no país, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
Regulação e responsabilidade das empresas
A lei também prevê sanções administrativas para empresas concessionárias ou autorizadas que utilizarem cabos furtados em seus serviços. Órgãos reguladores de telecomunicações e energia elétrica deverão criar normas para definir atenuantes ou até mesmo extinguir punições em casos de interrupção de serviços causados por furtos.
Por outro lado, Lula vetou trechos que isentavam automaticamente essas empresas de cumprir obrigações regulatórias e que desconsideravam interrupções no cálculo dos indicadores de qualidade. Para o presidente, a isenção ampla poderia comprometer os incentivos à melhoria contínua da segurança e qualidade do serviço.
Os vetos seguem agora para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em até 30 dias.







