O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A principal mudança estabelece que políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade ou por improbidade administrativa ficarão inelegíveis por até 8 anos, contados a partir da decisão judicial, da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da renúncia ao cargo ou da perda de mandato.
Outra novidade é a limitação a 12 anos do prazo máximo de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações, além da vedação de somar punições quando as ações tiverem origem em fatos relacionados. Na prática, as mudanças reduzem o tempo de afastamento da vida política, que antes podia superar 15 anos.
Os crimes impactados pela nova regra incluem delitos contra a economia popular, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, além de crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e abuso de autoridade.
Já para crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, trabalho escravo, homicídios e crimes sexuais, a regra continua a mesma: o prazo de 8 anos só começa a contar após o fim do cumprimento da pena.
Vetos do Planalto
Lula barrou dispositivos que previam a aplicação retroativa das novas regras, o que poderia reduzir a inelegibilidade de políticos já condenados. Segundo o governo, essa possibilidade afrontaria a segurança jurídica e relativizaria a coisa julgada.
O Palácio do Planalto destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, já havia reafirmado a irretroatividade das normas da Ficha Limpa em defesa da moralidade administrativa. A decisão de vetar foi reforçada por pareceres do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Contexto
A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado com o argumento de que prazos longos de inelegibilidade, que dependiam da duração dos processos judiciais, criavam desigualdades e punições excessivas. Com a sanção presidencial, a inelegibilidade passa a ter um limite fixo, mas sem alterar a situação de quem já foi condenado sob as regras anteriores.







