O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), com vetos, o segundo e último projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo. A sanção marca o encerramento da etapa legislativa do novo modelo e viabiliza a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Com a nova lei, a arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios. A cerimônia ocorreu na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, e também marcou o lançamento oficial da Plataforma Digital da Reforma Tributária.
Plataforma inédita no sistema tributário
Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma poderá ser acessada via Gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de integração com documentos fiscais eletrônicos. Considerada pelo governo a maior infraestrutura digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia, movimentando aproximadamente 5 petabytes de dados por ano.
Segundo o governo federal, o portal passou por uma fase de testes nos últimos seis meses, com a participação de mais de 400 empresas. Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o novo sistema colocará o Brasil em posição de destaque internacional.
“Assim como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda desperta admiração em outros países, esse novo sistema de tributação sobre o consumo vai impressionar ainda mais pela eficiência, transparência e segurança”, afirmou.
Reforma com foco em simplificação e justiça social

Na avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a consolidação dessa etapa da reforma tributária posiciona o Brasil entre os países com os modelos mais modernos de gestão e cobrança de impostos.
“É uma das primeiras reformas sobre o consumo que busca progressividade. O pobre receberá cashback sobre um conjunto expressivo de bens, além de contar com uma cesta básica mais ampla, incluindo proteína animal, e medicamentos essenciais isentos de tributação”, destacou.
Segundo Haddad, a simplificação do sistema também permitirá que empresas e trabalhadores sejam liberados de rotinas burocráticas complexas, aumentando a produtividade e reduzindo custos operacionais.
Cronograma de transição
O ano de 2026 será dedicado a testes e adaptações. Empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para ajustar seus sistemas e documentos fiscais, identificando os novos tributos — CBS e IBS — sem recolhimento efetivo e sem aplicação de penalidades.
A cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, terá início em janeiro de 2027. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, tributos federais.
Já o IBS entrará em fase de transição a partir de 2029, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Outras mudanças estruturais
A nova legislação também determina que o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) passe a ter caráter progressivo, reforçando o princípio de que quem tem menos paga menos. As alíquotas continuarão sendo definidas pelos estados, respeitando o teto estabelecido pelo Senado Federal.
Até o fechamento desta matéria, o governo federal não havia detalhado os vetos presidenciais aplicados ao texto sancionado.







