Estudantes que desejam ingressar no ensino superior com financiamento estudantil já podem se preparar: começam nesta quinta-feira (23) as inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025.
As candidaturas devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, mantido pelo Ministério da Educação (MEC), até as 23h59 do dia 30 de outubro. O edital com as regras do processo foi publicado no último dia 15.
O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 4 de novembro. Os estudantes convocados deverão validar as informações nos dias 5 e 6 de novembro na instituição de ensino superior para a qual se candidataram. O processo conta com chamada única e lista de espera, que será utilizada para preencher as vagas não ocupadas entre 13 e 28 de novembro.
Critérios e vagas disponíveis
Criado em 2001, o Fies financia cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Em 2025, o programa oferece 112.168 vagas, sendo 44.867 delas destinadas a este segundo semestre.
Para participar, o candidato deve:
- Ter realizado o Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota diferente de zero na redação;
- Não ter participado como treineiro;
- Ter renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Fies Social e cotas
Metade das vagas disponíveis é destinada ao Fies Social, modalidade lançada em 2024 que permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais. Para concorrer, é necessário ter inscrição ativa no CadÚnico e renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759).
O programa também reserva cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, ampliando a inclusão no acesso à educação superior.
A classificação dos candidatos seguirá a ordem decrescente das notas do Enem, observando o tipo de vaga, o grupo de preferência e a modalidade de concorrência. Ter prioridade aqueles que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca foram beneficiados pelo Fies.
Por fim, o MEC ressalta que não é permitido contratar novo financiamento sem ter quitado um anterior pelo Fies ou pelo extinto Programa de Crédito Educativo.







