O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos, detalhando como será feita a distribuição dos 30% de vagas reservadas para ações afirmativas em órgãos federais. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), o texto divide as cotas da seguinte forma:
- 25% para pessoas pretas e pardas,
- 3% para indígenas,
- 2% para quilombolas.
A regra vale para todos os concursos e seleções públicas da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Caso não haja candidatos suficientes para ocupar uma das cotas, as vagas serão redistribuídas entre os demais grupos cotistas antes de voltarem à ampla concorrência. Candidatos que se enquadrarem em mais de uma categoria de reserva serão classificados apenas na de maior percentual.
Além de concorrer pelas cotas, todos os inscritos também disputarão as vagas da ampla concorrência. Se aprovados por essa via, não ocuparão vagas reservadas.
Verificação de autodeclaração
A confirmação da autodeclaração será obrigatória. No caso de negros, haverá banca de heteroidentificação com cinco membros. Para indígenas e quilombolas, a validação será feita por comissões específicas de maioria representativa. Documentos exigidos incluem declarações de comunidades e, no caso de quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares.
Regras para os concursos
O decreto proíbe a publicação de vários editais para burlar a aplicação das cotas, salvo justificativas formalizadas. Também será exigido que os candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima.
A política será acompanhada por um comitê nacional e os procedimentos de verificação poderão ser revistos após dois anos, com participação da sociedade civil.
Com isso, o governo federal reforça o compromisso com a inclusão racial no serviço público, ampliando a política de cotas e assegurando representatividade real nos quadros da administração pública.







