A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a favor e 148 contra e agora será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
Mudança no cálculo das penas
A principal mudança prevista no substitutivo determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, não haverá soma das penas. Em vez disso, será aplicada apenas a pena mais grave, que varia de 4 a 12 anos.
O projeto original previa uma anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas essa proposta foi retirada pelo relator e não integra o texto final.
Se o projeto virar lei, todos os condenados por esses crimes poderão ter suas penas revistas — incluindo o grupo principal julgado pelo STF em novembro:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem, deputado federal
Eles receberam penas entre 16 e 24 anos em regime fechado, em decisões definitivas da 1ª Turma do STF.
Parlamentares da oposição afirmam que, com a nova regra, Bolsonaro poderia cumprir cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, contra os 7 anos e 8 meses previstos atualmente — cálculo que ainda dependerá de decisão do STF.
Progressão de regime mais rápida
Outro ponto polêmico da proposta modifica as regras de progressão de pena. Atualmente, para crimes sem violência ou grave ameaça, o réu primário pode progredir após cumprir 16% da pena. Porém, como os crimes relacionados ao golpe incluem grave ameaça, hoje o índice exigido é de 25%.
O relator propõe unificar a regra:
- Réu primário → progressão após 16%, mesmo para crimes com grave ameaça
- Reincidente → progressão após 20% (antes, 30%)
A exceção vale apenas para crimes contra a vida ou contra o patrimônio cometidos com violência, que permanecem com a regra dos 25% (primários) e 30% (reincidentes).
Especialistas alertam que essa mudança pode impactar outros crimes do Código Penal que não figuram nos títulos de crimes contra a vida e o patrimônio, como delitos ligados à exploração sexual, que também envolvem grave ameaça, mas passariam a ter progressão mais branda.
Possibilidade de redução de pena em prisão domiciliar
O texto também abre a possibilidade de que estudo e trabalho realizados em prisão domiciliar possam reduzir dias de pena — algo já aceito em decisões do STJ, mas ainda sem previsão clara na lei.
Redução adicional para participantes sem liderança
Para crimes cometidos em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro, a proposta prevê redução de um terço a dois terços da pena, desde que o condenado:
- não tenha financiado os atos
- não tenha exercido papel de liderança
Essa regra deve beneficiar principalmente os condenados que participaram dos ataques, mas não tiveram papel de comando.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todas as tentativas de modificar o texto feitas por partidos como PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. As propostas buscavam:
- manter regras atuais de progressão de pena
- impedir redução em regime domiciliar
- evitar aplicação apenas da pena mais grave
- retirar o benefício para crimes cometidos em multidão
Nenhum dos destaques foi aprovado.







